Prefeituras não se manifestam sobre denúncia. Escritório piauiense diz que TCE e STF mantiveram contratos
As prefeituras de Patos e Campina Grande contrataram irregularmente um escritório de advocacia do Piauí para recuperação de créditos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental) que o Governo Federal deixou de repassar aos municípios entre 1998 e 2006.
A denúncia, feita ao blog no último dia 15 pelo advogado Victor Marinho, de Recife, acrescenta que os contratos foram suspensos pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) porque não atendiam às exigências da Lei das Licitações (Lei 8666/93). Os supostos atos do TCE teriam evitado que o erário pagasse elevadíssimos honorários ao escritório denunciado, o João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, de Teresina (PI).
“Aliás, o referido escritório vem tendo suas contratações reiteradamente canceladas pelos Tribunais de Contas de todo o país, como Piauí e Ceará, por exemplo. Apenas no Estado do Maranhão, foram mais de 113 suspensões, todas confirmadas pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal)”, afirma o denunciante.
Sobre o assunto, o blog solicitou no dia 16 esclarecimentos das prefeituras de Patos e de Campina Grande, através de suas assessorias de imprensa. Não obteve resposta. Também contactado, o e escritório João Azêdo e Brasileiro enviou na quinta-feira (17) a mensagem a seguir, na qual nega qualquer irregularidade nos seus contratos e agrega informações que, em tese, atestam a lisura dos contratos firmados com os municípios paraibanos.
O que diz o escritório do Piauí
Caro Rubens,
O Escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados esclarece que não houve suspensão dos contratos firmados entre o referido escritório e as Prefeituras de Patos e de Campina Grande, na Paraíba, a fim de mover ações judiciais para recuperação de créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não repassados aos municípios entre os anos de 1998 e 2006.
O processo a que se refere a denúncia (TC 15.461/16) foi julgado prejudicado por decisão da Corte de Contas da Paraíba (TCE) após esclarecimentos feitos pelo Escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados que atestaram a regularidade da contratação, ante o atendimento, pelo escritório, de todos os requisitos necessários à formulação do contrato. Em relação ao caso do Texto 2 (Processo nº 11787/17), que se refere à Prefeitura de Campina Grande, o TCE/PB, decidiu: “no sentido de que o escritório advocatício JOÃO AZÊDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS dê seguimento à prestação dos serviços contratados…”. Apenas, nos termos da decisão do STF na SS 5182, condicionou o pagamento à decisão final de mérito da matéria.
Igualmente, não condiz com a verdade a informação segundo a qual o escritório estaria tendo contratos suspensos “em todo o país”, e que “apenas no Estado do Maranhão foram (sic) mais de 113 suspensões, todas confirmadas pelo próprio STF”. Por decisão da própria presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, foram mantidos TODOS os contratos firmados entre 104 municípios do Maranhão com o Escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados para recuperação dos créditos do Fundef, decisão que pode ser confirmada em matéria veiculada pelo site Migalhas, especializado em causas jurídicas.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que “ausência de informações sobre as execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os 104 municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados, devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão”. (…) “Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas”, diz a decisão da ministra. (Decisão publicada no DJE nº 169, divulgado em 01/08/2017)
Vale ressaltar que as decisões do TCE-PB mantendo os contratos com o Escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, nos casos em questão, bem como de outros tribunais de contas do país, têm por base o mesmo fundamento da decisão da ministra Cármen Lúcia – o de que a eventual suspensão dos serviços oferecidos pelos contratados às prefeituras colocaria os municípios sob risco de danos maiores ao não receberem os recursos do Fundef que lhes são devidos pela União, como atestam dezenas e centenas de decisões judiciais proferidas em todo o país.
Grato pela atenção e sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
João Ulisses Azêdo
João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados
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