Em vez dos R$ 11,3 milhões que começou a pagar a partir de maio deste ano
O montante que o Estado repassa mensalmente ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é absolutamente insuficiente para zerar o estoque de precatórios até dezembro de 2020, quando termina o prazo da Constituição e do Supremo Tribunal Federal (STF) para estados e municípios quitarem esse tipo de dívida.
O cálculo de quanto seria necessário para o Estado atender ao prazo constitucional é do advogado Pedro Pires (foto), especialista no assunto e ex-representante da OAB-PB no Comitê Gestor de Precatórios da Paraíba. Ele foi entrevistado pelo blog para explicar e comentar os constantes obstáculos financeiros, administrativos e jurídicos colocados no caminho de milhares de credores de precatórios aos quais o Estado deveria pagar com regularidade e em quantidade suficiente.
Na entrevista reproduzida a seguir, ele presta informações e faz avaliações que podem ajudar a entender melhor os impasses criados em torno da questão.
Por que o TJPB mandou sequestrar os R$ 33,9 milhões das contas do Estado?
A ordem de sequestro se volta à confessada inadimplência (pelo Estado) de três parcelas mensais (fevereiro, março e abril deste ano) e conta com parecer favorável do Ministério Público.
Por que o Estado não recorreu ao próprio TJ para encerrar o sequestro?
O Estado poderia recorrer ao TJ, porém não mais com Mandado de Segurança, pois o Pleno definiu, em junho, que não era cabível por resultar em desdobramento da decisão liminar proferida pelo Desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. Seria a hipótese de um pedido ao próprio Desembargador Oswaldo. Mas também não seria lá tão simples, pois o Estado está a descumprir o que foi pedido por ele mesmo e deferido pelo Desembargador (consignar os pagamentos mensais em 1,5% da Receita Corrente Líquida). Em momento algum se pediu ou se autorizou a não pagar nada.
Por que o sequestro não se efetivou antes da decisão do STF?
De um total de R$ 33,9 milhões que deveriam ser bloqueados à conta da ordem de sequestro, houve a constrição de cerca de R$ 3 milhões, apenas. Muito embora tenham sido várias as ordens, inclusive nos dias em que coincidia com o repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados), cujos valores são significativamente superiores ao objeto do sequestro, não foi possível ser cumprida a ordem integralmente. Isso, de fato, causou muita estranheza no meio jurídico.
Quer dizer que o Estado não está pagando nada?
Desde maio de 2017, o Estado restabeleceu o pagamento mensal de R$ 11,3 milhões, quantia essa que é insignificante até para manter a dívida no atual patamar, pois só a título de atualização o montante global da dívida exige cerca de R$ 21 milhões, aproximadamente. Ou seja, a cada mês que é repassado menos do que os R$ 21 milhões, a dívida cresce e o prazo final para liquidação diminui. É um quadro extremamente preocupante. Para cumprir o prazo de até dezembro de 2020 para quitar o estoque de precatórios, como manda a Emenda Constitucional 94/2016, o Estado deveria pagar mensalmente algo em torno de R$ 50 milhões.
E quanto às parcelas que o Estado deixou de repassar em 2016?
Quanto ao período inadimplido de 2016, há uma certa controvérsia, pois alguns entendem que ainda é devido, enquanto outros defendem que por força da Emenda Constitucional 94/2016 essa soma deveria ser diluída no saldo devedor. Em qualquer cenário, há a dívida que só cresce e o prazo fatal para pagamento se aproxima perigosamente. Se o tema não for enfrentado com seriedade e urgência, corremos o risco de vivenciar o colapso financeiro que hoje assola o Rio de Janeiro.
Como assim, repetir aqui na Paraíba o que aconteceu o Rio de Janeiro?
Ao longo dos últimos anos, o Estado da Paraíba pagou uma certa soma de precatórios (cerca de R$ 500 milhões), porém o estoque da dívida subiu a uma velocidade muito superior aos pagamentos realizados. A relação dívida de precatório/receita corrente líquida era de 10% aproximadamente, em 2011. Hoje está na casa de 25%. Isso implica que a dívida com precatórios já corresponde a um quarto da receita corrente líquida do Estado pelo prazo de um ano. Como o STF e a Emenda Constitucional 94/2016 fixaram o prazo fatal para pagamento dessa dívida em 12/2020, corre-se o risco de um colapso financeiro em 2021. Sobre esses dados, é bom mencionar que são públicos, disponibilizados para qualquer cidadão nos portais do TJ e no Sistema Integrado de Administração Financeira do próprio Estado, que pode ser acessado na Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Fui informado que o Estado repassou dois meses pro TJ, mas o TJ não pagou a seu ninguém…
Não creio. O Estado repassou R$ 11,3 milhões em maio, junho e julho. O TJ, como gestor dos valores, repassou o que de direito ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho), para que esse adimplisse os precatórios sob sua responsabilidade. O TJ vem adimplindo os pagamentos das preferências legais já deferidas, talvez, por isso, a fila da ordem cronológica não tenha avançado. Mesmo na situação dos credores preferenciais, há uma sistemática a ser observada. Não vejo no âmbito do TJ, em qualquer setor responsável, qualquer ato de omissão ou desídia no cumprimento das funções.
Tinha uma pessoa que me aperreava muito por matérias cobrando pagamento e deixou de me aperrear de uns tempos pra cá. Imagino que tenha recebido.
Penso que não, pois os credores da fila cronológica não receberam nada mesmo, nem considerando o retorno dos aportes mensais desde maio. O grande problema, na verdade, decorre da própria escassez dos recursos para pagamento. Tanto pela grandiosa impontualidade, que ora aparenta superada – mas gerou um represamento considerável-, assim com também pela insignificância dos recursos destinados frente ao estoque da dívida.
E eu fazendo mau juízo dessa pessoa…
O quadro é realmente dramático. Para se ter ideia, somente os créditos preferenciais já deferidos exigem um montante de uns R$ 8 milhões para serem solucionados. Ainda faltam inúmeros preferenciais a serem analisados. Considerando que a cada parcela depositada pelo Estado são direcionados cerca de R$4 milhões, seriam necessários mais 2 meses para satisfazer esse pessoal. Note, não estou tratando sequer dos preferenciais não apreciados.
E quanto à decisão do ministro Lewandowski, de bloquear o pagamento dos precatórios com os R$ 33,9 milhões, em tese sequestrados pelo TJ?
É impróprio tecer qualquer análise mais aprofundada por ora, já que a decisão não foi disponibilizada na íntegra. Apenas o dispositivo foi tornado público. Causou uma certa surpresa essa decisão pelo fato de que o mesmo Ministro, apreciando hipótese idêntica, rechaçou no último mês de junho pretensão veiculada pelo município de Caxias do Sul (RS). Não há como precisar no momento, a razão pela qual Sua Excelência aplicou conclusão distinta daquela manifestada há cerca de dois meses. Mas no geral, pelo que se é possível analisar, a conclusão é essa mesmo. Obstou-se apenas a transferência dos recursos para pagamento, mantendo-se o hígido o sequestro.
É BOM ESCLARECERO Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.
4 Respostas para Precatórios: Estado deveria pagar R$ 50 milhões por mês
Pois meu pai ja é falecido a 11anos e ja tinha na justiça para receber este precatórios divida do estado e até hoje minha mãe e nem meu irmã nunca receberão nada so difiçutando o pedido de antecipação e difiçutando as habitação dos herdeiros acho que esta esperando todo mundo morrer primeiro para depois chama para o pagamento
A intenção é deixar transparecer que o estado vai dar um calote oficial nos credores e forçá-los a negociar
Governo do calote!
Dá-lhe Dr Predo