Nem deu tempo o consumidor sentir o efeito da decisão da Justiça Federal da última terça-feira, que prometia a redução dos preços dos combustíveis na Paraíba. Nesta quarta-feira (2), antes que as distribuidoras fossem notificadas e atendessem à determinação, a liminar do Sindipetro-PB caiu.
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Cid Marconi, suspendeu a liminar do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB).
A liminar impedia os efeitos do Decreto Presidencial nº 9.101/2017, que elevou as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente nos limites territoriais da Paraíba. O pedido de suspensão foi interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em sua decisão, o presidente em exercício ressaltou que a liminar ora suspensa poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da lei orçamentária.
“A suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, por suposta violação ao princípio da legalidade tributária, não poderia simplesmente restaurar o regime anterior, porquanto também este se baseava em decretos (Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, e Decreto nº 8.395/2015), havendo que se considerarem as alíquotas fixadas na Lei 9.718/98, que, no caso das contribuições incidentes sobre o álcool (art. 5º, § 4º) seriam as mesmas fixadas pelo Decreto nº 9.101/2017, no caso de venda realizada por produtor ou importador, e seriam superiores às do referido decreto no caso de venda realizada por distribuidor (R$ 58,45 para o PIS e R$ 268,80 para a Cofins, por metro cúbico de álcool)”. Ou seja, os mesmos fundamentos que anulariam esse Decreto poderiam valer para os decretos anteriores, o que faria valer a Lei 9.718/98, que estabelece valores mais altos para tais alíquotas.
Entenda o caso
A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, ontem (1º/08), por meio de decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da Paraíba. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB).
O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba, determinou o reestabelecimento das referidas alíquotas aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores ao Decreto 9.101/2017, por entender que o ato do Presidente da República feriu os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Apesar do entendimento, não deu tempo dos postos reduzirem o valor da gasolina. Segundo a assessoria de imprensa do Sindipetro, os postos não chegaram a comprar a gasolina mais barata, porque as distribuidoras não foram notificadas em tempo disso acontecer. Portanto, o consumidor vai continuar pagado caro, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e ganhou.
- Com Ascom da Justiça Federal da Paraíba
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