Paulo Maia explica fim da reeleição na OAB-PB mas não contém insatisfação de aliados

Paulo Maia (Foto: Twitter)

Paulo Maia (Foto: Twitter)

A volta da reeleição ao processo sucessório da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), por decisão adotada segunda-feira (7) na 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB nacional, em Brasília, causou profundo mal-estar e quebrou a unidade que existia até então entre algumas das principais lideranças da Seccional paraibana. O fim da reeleição era uma promessa de Paulo Maia (foto), eleito presidente em 2015.

Nem mesmo uma nota de esclarecimento divulgada na tarde desta quarta-feira (9) pelo presidente conseguiu acalmar os ânimos e afastar a suspeita de que em Brasília houve articulação de bastidores para anular a deliberação do Conselho Estadual da Ordem que em 26 de fevereiro deste ano pôs fim à reeleição na OAB-PB.

Um dos principais compromissos da vitoriosa chapa liderada por Paulo Maia, ano passado, a mudança na norma interna para acabar com a possibilidade de reeleição de dirigentes da Ordem na Paraíba materializou-se à unanimidade do Conselho Estadual, quando aprovou naquela data parecer do conselheiro Fábio Andrade, um dos mais ardorosos defensores da promessa de campanha.

“Continuo com a minha convicção jurídica, e sobretudo política de que a alteração foi correta e adequada e deveria ter sido veemente defendida no Conselho Federal. Faço o esclarecimento por dever moral, por honestidade, e muito mais, por respeito aos advogados que acreditaram que finalmente a reeleição estava banida da OAB/PB”, escreveu e publicou hoje em redes sociais o advogado e professor Fábio Andrade.

Por sua vez, o presidente Paulo Maia esclareceu em sua nota que estatutariamente “cabe ao Conselho Federal da OAB homologar ou não as alterações regimentais realizadas pelas Seccionais”. Explicou, em acréscimo, que “na última sessão da 3ª Câmara do Conselho Federal estavam pautadas para exame as contas da OAB-PB (2012), o recurso contra a instalação do Conselho da Subseção de Campina Grande e quatro alterações do nosso Regimento Interno, dentre elas a que proibiu a reeleição, sendo esta a única cassada de ofício por nosso órgão Superior”.

O presidente reconhece que na campanha prometeu que submeteria à análise do Conselho Estadual a proibição da reeleição, mas nas discussões sobre a mudança nenhum dos dirigentes eleitos teria se apercebido “que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB”. Agora, recomenda que não deva ser censurada a decisão do Conselho Federal em razão de o órgão ter declarado ilegal a mudança regimental da OAB-PB, “já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica”.

Fábio rebate

Em sua nota, Fábio Andrade contesta essa afirmação de Paulo Maia de que na época em que se discutiu o fim da reeleição ninguém havia se dado conta de que estariam cometendo uma ilegalidade. “Não posso aceitar calado o argumento pueril de que ‘nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o estatuto e o regulamento geral da OAB’ porque ele não retrata fielmente o que ocorreu”, afirma.

Fábio Andrade (Foto: Twitter)

Fábio Andrade (Foto: Twitter)

Andrade recorda que ouviu mais de uma vez do presidente e de outros integrantes da OAB “que aprovaríamos a alteração, por convicção jurídica, mas, sobretudo, por convicção política, porque esse era um compromisso de campanha inarredável e que defenderíamos isso perante o Conselho Federal caso fosse necessário”.

Em seguida, manifesta surpresa e descontentamento pelo fato de qualquer representante da OAB-PB presente à sessão da 3ª Câmara do Conselho Federal tenha defendido a mudança na regra eleitoral da entidade aclamada pelos advogados paraibanos. Paulo Maia e o conselheiro federal Bruno Veloso estavam naquela reunião do CFOAB.

A nota de Paulo Maia

Venho prestar esclarecimentos à sociedade e advocacia paraibanas quanto à decisão do Conselho Federal da OAB que vetou a alteração do nosso Regimento Interno relativa à proibição de reeleição para os cargos de diretoria de nossa entidade.

Estatutariamente, é bom dizer, cabe ao Conselho Federal da OAB homologar ou não as alterações regimentais realizadas pelas Seccionais. Na última sessão da 3ª Câmara do Conselho Federal estavam pautadas para exame as contas da OAB-PB (2012), o recurso contra a instalação do Conselho da Subseção de Campina Grande e quatro alterações do nosso Regimento Interno, dentre elas a que proibiu a reeleição, sendo esta a única cassada de ofício por nosso órgão Superior.

Na campanha, fiz a promessa de que submeteria à análise do nosso Conselho Estadual a proibição da reeleição de nossos órgãos diretivos, a qual foi cumprida no início de nossa gestão.

Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB.

Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica.

Julgo desarrazoada e inconsequente a declarada indignação de alguns contra o fato de que eu teria sido o causador daquilo que deviam considerar o restabelecimento da legalidade, que não se tocaram que estavam sendo flagrados bem mais afeitos aos caminhos das ilegalidades. Esse sentimento não pôde ser contido, tanto que, ao invés de aplaudirem a legalidade ou mesmo discuti-la, preferiram me censurar por me haver supostamente envolvido na “trama” que provocou a decisão do Conselho Federal.

Também me censuram, apenas porque estive presente naquela sessão de julgamento da 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, esquecendo que assim o faço todo mês, quando há julgamento de processos de interesse da Seccional, não sendo de se esperar que não o estivesse naquele julgamento.

Mesmo não tendo lançado a próxima candidatura ou dado qualquer declaração nesse sentido, entendo ser importante a alternância de poder, porque isso é bom para a democracia. É claro que OAB, como ocorre na política em geral, sempre lutou para a vitória dos sucessores, quando não se parte para a reeleição, mas nunca de forma compulsória. A liderança não se forma a partir da própria vontade daquele que se considera líder, não da imposição de um simples querer, mas da inoculação do respeito que nasce partir da confiança espontânea de seus liderados. Portanto, qualquer candidatura no seio de nossa Classe deve brotar num ambiente de respeito e honestidade, desapegada de interesse impositivo e meramente pessoal.

Alguns, movidos por sentimentos mesquinhos, quiseram deflagrar um processo sucessório, embora equivocadamente este já esteja sendo em surdina posto aos quadrantes do estado. E bastou o fim proibitivo da reeleição, mediante processo democrático, para essa eclosão. Fui ontem atacado violentamente por pessoas, oportunidade em que revelaram publicamente suas intenções de irromper esse processo a qualquer custo, inclusive de forma desleal, o que é extremamente nocivo à Instituição, até porque também se revelou, prematuramente, a existência de um projeto de poder em curso, evidenciando uma vontade pessoal.

Tempo há para tudo. Não é tempo de falar de eleição, mas sim de trabalhar a serviço dos advogados e advogadas da Paraíba.

É nessa trilha que continuaremos nossa batalha em prol da categoria.

Paulo Maia

Presidente da OAB-PB

O que diz Fábio Andrade

Fui relator da matéria, não a pedido meu, fui convidado pelo presidente Paulo Maia para ser relator, discuti com ele e com vários outros conselheiros federais e estaduais, titulares e suplentes, mais de uma vez, se a alteração poderia ser feita pelo conselho seccional.

Não posso aceitar calado o argumento pueril de que “nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o estatuto e o regulamento geral da OAB” porque ele não retrata fielmente o que ocorreu. Ouvi mais de uma vez do presidente Paulo Maia e de outros integrantes da OAB que aprovaríamos a alteração, por convicção jurídica, mas, sobretudo, por convicção política, porque esse era um compromisso de campanha inarredável e que defenderíamos isso perante o Conselho Federal caso fosse necessário.

Ressalvo que o conselheiro federal Bruno Veloso desde o começo foi a única voz que se manifestou publicamente contra aprovar a alteração no nosso regimento, não por ser contra a reeleição, ele deixou isso bem claro durante a sessão, mas porque achava que não deveria ser feito pelo conselho. A resolução foi votada por unanimidade.

Continuo com a minha convicção jurídica, e sobretudo política de que a alteração foi correta e adequada e deveria ter sido veemente defendida no conselho federal. Faço o esclarecimento por dever moral, por honestidade, e muito mais, por respeito aos advogados que acreditaram que finalmente a reeleição estava banida da OAB/PB.

 

É BOM ESCLARECER
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