Cerca de 6 mil micro e pequenas empresas paraibanas, optantes do Simples Nacional, terão a chance de negociar o pagamento de dívidas tributárias em um prazo de até 120 meses. O beneficio é resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo – que prevê 13 medidas para assegurar os direitos aos donos de pequenos negócios.
Nesta terça-feira (11), o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif, concedeu uma entrevista coletiva, por meio de videoconferência, para todo o país. A ampliação de 60 para 120 meses do pagamento das dívidas foi o ponto de destaque. “Todas as outras conquistas ficaram para janeiro de 2018. Conseguimos para o início de 2017 este parcelamento. Uma medida fundamental para aumentar a probabilidade das empresas quitarem seus débitos”, destacou Afif.
Ele disse ainda que as empresas inadimplentes com o Simples Nacional devem fazer a negociação até dezembro deste ano. “O Sebrae, em todo o país, fará uma grande mobilização estimulando a regularização de quase 600 mil empresas”, disse. Os débitos de todas as micro e pequenas empresas do país somam R$ 21 bilhões. Na Paraíba, este montante é de quase R$ 186 milhões.
O superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar, explicou que além das micro e pequenas empresas, os microempreendedores individuais (MEI) também serão beneficiados com a ampliação do parcelamento. “Dos 135 mil pequenos negócios paraibanos, 90 mil são MEI. Apesar da contribuição do MEI ter um valor baixo, entre R$ 45 e R$ 50, há uma parcela inadimplente. Vamos estimular a regularização destes débitos para que as empresas não sejam excluídas do Simples ”, ressaltou o superintendente.
Além de ampliar o prazo para refinanciamento de dívidas, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
O projeto também prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. Estas e outras medidas entram em vigor em janeiro de 2018. Confira os destaques do texto aprovado.
Parcelamento
- Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas;
- Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a competência de maio de2016;
- Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;
- Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo Comitê do Simples Nacional;
- Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Investidor Anjo
- Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
- Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
Simples Nacional
- Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal;
- Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;
- Diminuição de 20 para 6 faixas;
- Teto de R$ 4,8 milhões de reais;
- Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
- ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;
- Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para estados com participação de até 1% do PIB.
Fator Emprego
- Coeficiente ou proporção entre o somatório dos Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
- Fator Emprego não se aplica aos Corretores de Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
Crédito
- Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
- Operações para pessoas jurídicas;
- Vedada captação de recursos;
- Regulamentação será específica e simplificada.
Inclusão de fabricantes de bebidas
- Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do SIMPLES Nacional;
- Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
Microempreendedor Individual
- Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
- Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
- Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
- Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
Dupla Visita
- As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
Redução do Depósito Recursal
- ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%;
Estímulo a Exportação por MPE
- Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.
Simples Social
- Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão Parceiro
- Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
(Da Unidade de Comunicação e Marketing do Sebrae Paraíba)
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