Toda a rede bancária de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bayeux e Patos está obrigada a prorrogar por no mínimo 72 horas, a partir desta sexta-feira (7), data de encerramento da greve dos bancários, todos os vencimentos de títulos bancários e contratos. Fica impedida, portanto, de cobrar juros, multas contratuais e encargos financeiros dos clientes até três dias após a normalização dos serviços.
Com o retorno do atendimento ao público nas agências bancárias, é bom lembrar essa decisão do juiz Aluízio Bezerra, de João Pessoa, que beneficia diretamente consumidores de cinco das maiores cidades da Paraíba.
Bezerra é titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. Há três semanas, atendeu a um pedido de “concessão de tutela de urgência” feito pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), subscrito pelos Procons da Capital e das outras quatro cidades.
A medida foi impetrada contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e implicará, em caso de descumprimento da decisão judicial, em multa diária de R$ 50 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.
Não podem sujar
As instituições bancárias, ainda conforme a decisão do magistrado, também “não poderão promover a negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores durante o período da greve deflagrada”.
O juiz baseou sua decisão no fato de que considera as atividades bancárias “serviços essenciais e inadiáveis à comunidade” e que, por isso mesmo, na sua opinião, a não prestação dos serviços estaria produzindo “resultados negativos na vida dos consumidores”.
Via crucis
Ele explicou, em sua decisão, o que de fato geralmente acontece: “O consumidor tem seus cheques descontados porque os setores de compensação funcionam incessantemente, mas não podem efetuar depósitos para prover com fundos suficientes suas contas bancárias; os cheques são devolvidos; cobram-se juros, multas e outros encargos financeiros; os compromissos, que anteriormente eram pagáveis, tornam-se de difícil liquidação, devido à incidência de pesados fardos impostos pela própria instituição causadora do infortúnio; e o consumidor, que, inclusive, permanece pagando a taxa de manutenção da conta bancária, suporta as consequências, sem que tenha dado causa ao problema, e aguarda o desfecho do movimento, cônscio de que, ao final, enfrentará uma verdadeira via crucis na persecução de seus direitos”.
Onde reclamar
Os bancários de instituições públicas e privadas iniciaram uma greve nacional no dia 6 de setembro reivindicando reajuste salarial e reposição da inflação. A greve durou um mês e o anúncio do seu fim foi feito ontem (6) à tarde.
Caso o consumidor tenha qualquer problema, poderá se dirigir aos postos de atendimentos dos Procons e registrar reclamação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Os canais de atendimento do órgão são o disque 151, pelas redes sociais via twitter (www.twitter.com/@proconpb) ou instagran (@proconpb) e, também, pelos núcleos de atendimento localizados no Parque Solon de Lucena (8h às 16h30) e Casa da Cidadania/Manaíra Shopping (10h às 18h).
(Com Assessoria)
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