A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), representada pelo procurador da República Sérgio Rodrigo de Castro Pinto (foto), rejeitou proposta de perícia contábil nos documentos da Aije do Empreender-PB que, se aceita, retardaria em no mínimo quatro meses e meio o julgamento dessa ação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Empreender-PB foi ajuizada há quase três anos pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE). Tem como investigados Ricardo Coutinho e outros agentes públicos e políticos acusados de instrumentalizarem o programa de micro-crédito do Estado (com empréstimos a fundo perdido, entre outras irregularidades) em favor da reeleição do atual governador na campanha de 2014.
A perícia contábil na Aije foi solicitado ao TRE pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga, do qual Castro Pinto é substituto. O perito indicado, Antônio de Souza, dos quadros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), propôs honorários de R$ 168 mil e prazo de 140 dias para concluir o trabalho, preço e prazo que a PRE considera exorbitantes em parecer datado da última sexta-feira (5).
Baseado em estudo de uma contadora da Procuradoria da República na Paraíba (PRPB), o procurador Sérgio Rodrigo argumenta que a proposta de perícia apresenta argumentos evasivos e genéricos, sem justificativas minimamente razoáveis para o valor e prazo de elaboração, A rigor, segundo o entendimento da PRE, os termos propostos pelo perito inviabilizam “a própria prestação jurisdicional justa e célere”, ou seja, o dever do TRE julgar essa Aije em prazo razoável.
O perito do TCE informou ao TRE que a análise dos documentos da Aije consumiria 840 horas de trabalho, ao custo de R$ 200 a hora trabalhada. O valor é compatível e até inferior ao que é cobrado pelos profissionais com a qualificação de Antônio de Souza. Em outros estados, a média da hora trabalhada é superior a R$ 300, conforme a contadora da Procuradoria da República que avaliou a proposta de perícia.
O problema, observa o procurador Sérgio Rodrigo, é que nem a PRE nem o TRE teriam disponibilidade financeira para pagar os R$ 168 mil nem o perito justificou preço e prazo que deveria receber de acordo com as normas brasileiras de contabilidade. Tais normas exigem de uma proposta de honorários considerar e fundamentar a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar. Além disso, é indispensável que o proponente especifique as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho.
“O expert elaborou elaborou o planejamento da perícia de forma resumida, com vistas a justificar a proposta de honorários periciais, não sendo especificada a quantidade de horas para o desempenho de cada tarefa, ponto obrigatório da norma supracitada (NBC P2)”, diz o parecer da contadora da PRPB.
Apesar de o perito ter argumentado que o valor dos honorários cobriria o trabalho de assistentes, material e deslocamentos, entre outras atividades, o procurador Sérgio Rodrigo acolheu as ponderações da conta da contadora segundo as quais não haveria deslocamentos para outras cidades, pois todo o trabalho não apenas pode ser feito em João Pessoa como seria extremamente facilitado pelo fato de que os dados a serem analisados terem como fontes o próprio TCE e o Governo do Estado.
Por essas razões, o procurador regional eleitoral substituto pede ao TRE que intime o perito para que, no prazo de cinco dias, faça nova proposta de perícia, considerando principalmente o parecer da contadora da PRPB e demonstre “de forma exaustiva” a razoabilidade e proporcionalidade dos honorários e o prazo de realização do trabalho, que nas contas de Sérgio Rodrigo não levaria mais de um mês para ser concluído.
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