TJ mantém prisão de universitários acusados por tráfico de drogas

O suposto bando era formado inicialmente por quatro estudantes (Foto: Portal LitoralPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anunciou hoje (24) que sua Câmara Criminal negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar em favor de Victor Rhavelly Pereira de Lima, Carlos Henrique Lacerda Rodrigues e Manoel Nóbrega Silva Júnior. Eles são acusados por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação, associação criminosa e adulteração de veículo.

A decisão foi tomada no final da tarde de ontem (23). O relator do processo, oriundo da Vara de Entorpecentes da Capital, foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Os impetrantes, todos estudantes universitários, foram presos em flagrante em um apartamento localizado no bairro Jardim Oceania, de João Pessoa, no dia 27 de setembro de 2016.

Em poder dos três e de outro membro do grupo, todos de família de classe média, foi apreendida uma quantidade de drogas com valor estimado em R$ 500 mil. Eles foram flagrados com 3 kg de maconha, 350 gramas de pasta base de cocaína, 1,5 kg de skank, 2 mil comprimidos de ectasy e  2 mil pontos de LSD, uma quantia em dinheiro, além de um revólver 38 e várias munições. Supostamente, as drogas eram usadas para abastecer festas na capital paraibana.

A defesa dos acusados pediu a nulidade da audiência de custódia e, ainda, o relaxamento da prisão preventiva dos pacientes, sob o argumento de que, durante sua realização, os pacientes ficaram algemados sem justificativa plausível, afrontando a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. A defesa alegou, ainda, ausência de fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva e requereu a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares.

O relator do processo entendeu, contudo, que o pedido de nulidade da audiência de custódia está precluso, porque a defesa teria deixado de manifestar o seu inconformismo durante a audiência em que o juiz estabeleceu as condições do cumprimento da ordem de prisão. Quanto à alegação de que o decreto de prisão preventiva era desfundamentado, o relator ressaltou que o magistrado apontou a materialidade e os indícios de autoria, amparando ainda sua decisão na necessidade da manutenção da ordem pública.

O quarto integrante do suposto bando foi identificado na época da prisão como Paulo Gildo de Oliveira Lima Neto, de 18 anos.

  • Com Clélia Toscano, da Gerência de Comunicação do TJPB
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