Decisão baseou-se em denúncia anônima enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Baseado em carta enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10 de fevereiro deste ano, com assinatura de um certo ‘Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa’, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu no começo de abril passado, pela maioria de seus membros, instaurar um processo administrativo para “verificar a invalidez” da desembargadora Maria das Neves do Egito, “para fins de aposentadoria”.
A denúncia redigida por ‘Epitácio Pessoa’, pseudônimo utilizado por alguém que se diz advogado, relata que a denunciada há mais de dois anos não cumpre suas funções no TJPB. Em 2014, informa, “ela trabalhou menos de 30 dias durante o ano todo”, porque estava de férias ou de licença médica. Em 2015, “a situação foi pior”, completa o denunciante, “pois ela trabalhou menos de vinte dias”.
Quem se escondeu sob o nome do magistrado paraibano que chegou à Presidência da República diz ainda que o estado de saúde da desembargadora piorou entre o final do ano passado e o começo deste. “E se encontra em casa, falando com dificuldade, raciocinando ainda pior do que antes, quase sem se locomover, a não ser em cadeira de rodas, e sempre com várias pessoas do gabinete”, acrescenta ‘Epitácio Pessoa’.
A piora a que o delator anônimo se refere seria consequência de um acidente vascular cerebral (AVC) sofrido em 2015 pela desembargadora, que há dez anos ou um pouco mais perdeu sua mobilidade em grave acidente automobilístico. O desastre causou-lhe perda ainda maior, de consequências inimagináveis e em grande medida insuportáveis para um ser humano, particularmente para alguém que é mãe.
Depois de um longo e penoso tratamento, porém, a desembargadora teria recuperado alguns movimentos, mas ainda dependeria de cadeira de rodas para se locomover. Dependeria muito mais de fisioterapia e medicamentos de forma continuada, permanente. Eis a presumível razão de ela ter contado com a solidariedade e compreensão de seus pares na aprovação dos sucessivos pedidos de férias e licenças que solicitou nos últimos dois anos.
Após o CNJ tomar conhecimento da ‘situação’ da Doutora Nevita, contudo, e depois de ter notificado a Presidência do TJPB para tomar as providências que entendesse necessárias, operou-se a mudança de atitude na maioria dos membros da ‘Casa Grande’, denominação que referencia o Palácio da Justiça entre os chamados Operadores do Direito, especialmente aqueles que militam no primeiro grau.
A comunicação do CNJ ao TJPB data de 25 de fevereiro deste ano. Chegou ao desembargador-presidente Marcos Cavalcanti através de ofício assinado por Ronaldo Araújo Pedron, chefe de gabinete da Ouvidoria do Conselho.
No expediente encaminhado ressalta-se que “em princípio, a Ouvidoria do CNJ não processa denúncias anônimas”, mas acolheu o conteúdo da carta de ‘Epitácio’ porque os fatos seriam do conhecimento público e também porque o denunciante aponta possível omissão da cúpula Judiciário Estadual diante do problema.
Daí, completa o chefe de gabinete, “em face do detalhamento do relato e de sua repercussão administrativa, conforme precedentes deste órgão, entendemos pelo encaminhamento da manifestação em caráter sigiloso”.
Um mês após o recebimento daquele comunicado, o presidente do TJPB determinou que o assunto fosse tratado em caráter sigiloso e levado à apreciação dos demais desembargadores em sessão administrativa agendada para 6 de abril. O caso deveria ser discutido em segredo, portanto, mas, como o próprio CNJ proibiu sessão secreta nos tribunais, o drama da Doutora Nevita terminou por ser debatido abertamente na reunião daquela data.
O debate no Pleno entrou pela madrugada do dia 7, registrando momentos de incisivas divergências e troca de farpas entre alguns desembargadores. O embate teve como protagonistas mais destacados os desembargadores Márcio Murilo Ramos e Oswaldo Trigueiro Filho. Aquele, contra o procedimento adotado pela maioria. É o que mostra cópia de notas taquigráficas a que este repórter teve acesso.
No final, a maioria presente decidiu instaurar o processo contra a desembargadora Nevita. Na mesma sessão, foi indeferido um pedido dela para entrar em férias por 145 dias, em razão de períodos não gozados desde 2010. A decisão obrigou-a a reassumir suas funções no dia seguinte e a receber, menos de 24 horas depois, notificação da Presidência do TJ para apresentar em 15 dias uma defesa prévia no processo administrativo de “verificação da invalidez da magistrada (…) para fins de aposentadoria”.
A decisão de 6 de abril foi reafirmada em sessão administrativa extraordinária do TJPB realizada no dia 23 de maio último. Nessa data, ficou decidido também que a Doutora Nevita teria novo prazo para apresentar defesa. Com ou sem defesa, ela deverá ser submetida à Junta Médica do Estado.
Ao mesmo tempo, em Brasília, por decisão monocrática (do conselheiro Luiz Cláudio Allemand) o CNJ indeferiu pedido de providências dos advogados da desembargadora paraibana para suspender e mandar para o arquivo o tal processo de verificação de invalidez.
AGUARDEM
O Caso Nevita será tema de nova matéria a ser publicada ainda hoje por este portal. Desta vez, serão expostos os argumentos e as iniciativas da defesa da desembargadora para encerrar o processo administrativo aberto contra ela e impedir que a magistrada venha a ser aposentada contra a sua vontade.
É BOM ESCLARECERO Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.