TJ dá porte de arma para motorista ser também guarda-costa de desembargador

(Foto: Ilustração/Instituto Defesa)

Motoristas de desembargadores e de juízes e vigilantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), incluindo os dos fóruns e outros órgãos do Poder Judiciário Estadual, serão autorizados a portar armas de fogo durante o exercício de suas funções.

A autorização está na Resolução n° 3/2017, publicada em 25 de janeiro de 2017, no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme o documento, o objetivo do porte de arma é a “necessidade de resguardar a segurança de magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do TJ e fóruns das comarcas do Estado, ou além delas em situações especiais”. A arma a ser utilizada será a pistola calibre .40. A autorização para o porte de arma terá validade de três anos, podendo ser renovada, ou mesmo revogada a qualquer tempo.

Os motoristas dos juízes só poderão receber porte de arma depois de ouvida a Comissão de Segurança. A medida não se aplica aos motoristas dos desembargadores, para quem o porte será automático, desde que preenchidos os requisitos, assim como os vigilantes. O certificado será expedido pela Polícia Federal em nome do Tribunal.

Embora determine a utilização da pistola .40 como arma padrão para os servidores, a resolução deixa claro que o TJ pode vir a comprar outro tipo de armamento, se assim julgar necessário diante de uma determinada situação que justifique a necessidade. Contudo, tal compra deve ser, primeiro, analisada e autorizada pela Comissão Permanente de Segurança.

Quem vai receber

Segundo a resolução, todos os servidores da área de segurança do Tribunal poderão receber o porte de arma, desde que atendam aos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica. Dentre os habilitados, o presidente do Tribunal vai decidir os que poderão portar armas de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número total de servidores na função de segurança. A preferência será para os servidores que estejam em serviço no horário de expediente forense.

A cada seis meses a lista com os nomes dos servidores designados para portar arma de fogo deve ser atualizada junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsabilidade que cabe à Diretoria de Segurança Institucional. Ainda de acordo com a resolução do TJ, a autorização se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal. Conforme a resolução, os servidores devem passar por formação e qualificação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armas ou cursos credenciados no Departamento de Polícia Federal.

O que diz o TJ

Através da assessoria de imprensa, o Tribunal informou que as armas serão entregues aos seguranças do Tribunal e dos fóruns (que são terceirizados) e aos motoristas de desembargadores. Não haverá gastos, uma vez que o TJ já conta com as armas a serem entregues aos seguranças e motoristas. A assessoria informou ainda que todos esses servidores passarão, obrigatoriamente, por um curso destinado àqueles que irão portar arma. Curso, inclusive, recomendado pela Polícia Federal, segundo o TJ.

“Só em serviço”

As pistolas a serem utilizadas pelos servidores são de propriedade, responsabilidade e guarda do Tribunal, e só podem ser utilizadas em serviço. “A guarda do armamento, munição e dos acessórios deverá ser feita em local apropriado e com absoluta segurança, permitindo o devido controle e guarda, sob a responsabilidade da diretoria de segurança institucional, na Capital, e nas gerências dos fóruns, nas comarcas de interior”, destaca trecho da resolução.

No entanto, muitos fóruns de municípios de interior funcionam com estrutura precária. Diante dessa situação, o Blog questionou o Tribunal o que será feito para driblar essa realidade. A resposta foi: “Por questão de segurança, não podemos dar detalhes sobre esse assunto. Porém, informo que a Diretoria de Segurança do TJ trabalha com um plano de segurança inteligente quanto a guarda e traslado de armas. Só a segurança do TJ tem conhecimento a respeito desse plano, até porque, caso contrário, isto é, se o TJ der publicidade ao assunto, corre o risco de ser alvo de bandidos à procura de armas. Em outras palavras, seria entregar o “ouro” ao bandido, por assim dizer”.

Sindicato: absurdo

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonseca, a resolução é absurda. “A resolução, quando trata dos motoristas, é passível de questionamento jurídico. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz alusão expressa a agente de segurança, não a motorista”, declarou.

  • Valéria Sinésio
É BOM ESCLARECER
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28 Respostas para TJ dá porte de arma para motorista ser também guarda-costa de desembargador

  1. BOM DIA RUBÃO!! SE A PEC DE PEDRO CUNHA LIMA: ONDE ACABA COM CARROS OFICIAIS PARA JUIZES E DESEMBARGADORES!! FOR APROVADA, DE QUE ADIANTA ESSE RESOLUÇÃO DO CNJ ??

  2. Telma escreveu:

    Mesmo o policial quando precisa desenvolver atividades de segurança de dignitários passa por treinamentos e cursos específicos. O vigilante também precisa de um curso específico para exercer atividade de segurança pessoal, e isso depois de pelo menos 2 anos como “vigilante comum”.
    Motorista fazendo as vezes de segurança? Leigos legislando sobre o que não conhecem …….

  3. Getulio Alves Barbosa Filho escreveu:

    Assim como os desembargadores .,todo mundo que seja transportado por qualquer meio de transporte precisa de segurança.,Entao por que nao rasgar um pouco mais a lei e estender a todos motoristas desse pais ? Seria o começo pra desfigurar de vez as leis de porte e que sabe o judiciario acaba Fazendo abertamente seu novo papel :LEGISLAR !

  4. Getulio Alves Barbosa Filho escreveu:

    Nesse Pais a lei existe normente para a conviniençia e abuso de alguns !
    Nao E atoa que. Alguns Juizes sao incurruptiveis:
    Eles simplismente nao se desapegam de suas convicçoes e que se dane os Legisladores e o texto ds Lei.

  5. José Luiz. escreveu:

    Entendo q o TJ de qq estado,não tem legitimidade nem autonomia pra conceder porte de ARMA à ninguém:nem mesmo servidores do Judiciário.Assim fere a lei 10.826 q é o Estatuto do Desarmamento/2006,e o princípio da legalidade.É o q eu penso.

  6. Pedro escreveu:

    O Estado não cumpre sua obrigação legal de oferecer segurança para todos, o porte de arma deveria ser legal a todo cidadão capaz

  7. Leonardo Rick Almeida escreveu:

    Perigo constante, correm os funcionários da Perícia do ITEP, que freqüentam becos e favelas, toda hora da madrugada, e nem sequer portam armas. Descaso absoluto.

  8. Augusto César pitanga de Azevedo escreveu:

    Todos os cidadãosde bem deveriam ter direito ao porte de armas assim teríamos uma sociedade verdsdeiramente livre.

  9. André Dutra escreveu:

    O que vejo é que há diversos interesses, por trás dessa decisão. Quem poderia portar arma de fogo, ao meu ver, se for de cunho pessoal, todos os cidadãos que compõem a população, desde que treinado e bem avaliado psicologicamente. O que eu não vejo lógica alguma, é um motorista portar uma .40 (restrito), com a desculpa de fazer segurança, pois quaisquer entidade séria, iria recomendar manter o motorista e contratar um segurança (se ele estiver dirigindo quando alvejado, o que ele fará com uma arma – somente ECA, ficará sem saber, se dirige e tenta fugir ou revide para tentar parar a real ameaça, se decidir por essa ultima, estará pensando na própria vida e não na do desembargador, pois nenhum dinheiro do mundo, paga pela vida de alguém). Quanto ao uso de .40 (restrita), concordo que essa seja um calibre razoável para defesa pessoal, uma vez que há muitos relatos, de vagabundos alvejados várias vezes por .380, conseguirem revidar e até fugir do local, o que é mais difícil com um .40, sem contar que a real situação do nosso país, esse calibre para os vagabundos, já é fichinha, e nossos policiais, que deveriam ser valorizados, trabalhando com arma adaptadas, quebradas, equipamento sem nenhuma qualidade, muita das vezes antigos, sem contar que, numa incursão, nossos policiais, indo de 5,56 e a vagabundagem de 7,62 – .30 – .50 e lança míssil (carobinha – Rio de Janeiro – há uns 5 ou 6 anos atrás). JUSTIÇA PRA TODOS.

  10. Joacir Gomes De Lima escreveu:

    Todos temos direito,de nos defender porque nossos direitos são violados,queremos ter o mesmo defeito de todos cadadões brasileiros.

  11. O porte de arma,deveria ser
    extendido a todo cidadão que
    queira portar uma arma para sua defesa e da família,logicamente
    desde que atenda às exigências
    legais pois a polícia não tem
    condições de garantir a nossa
    segurança

  12. Christian zabot escreveu:

    Sou jurado do forum em SC, tbm posso ter porte de arma?.

  13. Antonio escreveu:

    Porque eles exercem uma função de risco. Ou acham que não. Todos cidadãos de bem merecem portar arma de fogo. Isso é um avanço. Falta agora ser aprovado para os demais segmentos da sociedade

  14. Antonio escreveu:

    Está certo

  15. Odilio escreveu:

    Eles corem risco e nois não! ! A vida deles vale mais que a nossa!!!! Corremos perigo 24 horas ..

  16. Marcelo escreveu:

    Precedente absurdo para esses motoristas solicitarem adicional por periculosidade, e acúmulo de função. Os caras são motoristas e não seguranças. Embora eu seja favorável ao porte de armas, acho essa decisão está equivocada. O Magistrado já pode portas arma de fogo. Ele pode responder pela sua segurança.

  17. Washington Cardoso escreveu:

    Se eles querem pessoas armadas para a sua proteção que contratem uma empresa tercerizada em segurança privada com vigilantes formados com extensão em segurança persoal (segurança vip). Esses homens são sim, capacitados e treinados para atuarem nas respectivas áreas, e seus certificados são registrados na Polícia Federal.

  18. Sergio escreveu:

    Todo cidadao deve ter direito a portar uma arma.a vida desses funcionarios valem mais que a dos outros cidadaos?dois pesos duas medidas.

  19. Moises Berdum escreveu:

    Parabéns TJ…Finalmente , com certeza precisamos disso , obrigado .

  20. LAERTE HONÓRIO GURGEL escreveu:

    A Resolução é ilegal. Essa norma contraria a Lei 10.826. Já tentaram isso em MG e foi revogada.

  21. João Carlos Lopes escreveu:

    Na realidade, todos os cidadãos de bem, que não tenham nenhum processo criminal e estejam com as suas faculdades mentais em perfeito estado, deveriam ter porte de arma,

  22. Aureo escreveu:

    Os jurados também vai ter porte, porque também correm risca,

  23. Paulo Sérgio Lamartine de Faria escreveu:

    Está medida irá trazer mais segurança para todos aqueles que exercem a função em tela e estão comprovadamente aptos para o real uso de armamento conforme aprovação em cursos ministrados pela Polícia Federal que, diante de seu desempenho com louvor nestes, se mostraram em condições técnicas e psicológicas para o uso destas ferramentas, ora, necessárias para o desempenho de suas funções em detrimento a exarcebada violência urbana instalada em nosso pais.

  24. Evilásio Dantas escreveu:

    Total apoio, temos que melhorar a segurança nos tribunais de todas as instâncias para garantir a tranquilidade de todos o que alí vão diariamente e os que fazem a justiça, valeu TJ.

  25. Roberio Firmino da Silva escreveu:

    Concordo que os motoristas e seguranças dos Fóruns porte armas, desde que treinados, também defendo que os Oficiais de Justiça no exercício da função também possa portar armas, pois no exercício da função nos deparamos com situações de estremo perigo

    • Giampaolo escreveu:

      Pq somente os funcionários públicos ? Pq o cidadão que quer defender sua vida e sua propriedade não pode andar armado, mesmo se tiver passado em todos os cursos necessário e a parte psicológica tb estiver OK ?

      Complicado isso!!

  26. Gerson de Lima Xavier sobrinho escreveu:

    Essas pessoas são todos maiores de idade e responsáveis pelos seus atos. e serão treinados e capacitados para utilizarem este tipo de armamento…