Demitir um funcionário por ele namorar uma colega de trabalho é ato discriminatório e deve ser reparado com indenização. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma rede de lojas do Rio Grande do Sul a pagar R$ 5 mil de danos morais a um trabalhador que passou pela situação.
(Do Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TST)
É BOM ESCLARECERO Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.