O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu botar freio num possível ‘trem da alegria’ em véspera de eleição e mandou suspender o processo de seleção de 400 pessoas para o cargo de ‘agente socioeducativo’ da Fundação Estadual de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac). A decisão foi tomada no último dia 1º pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, atendendo a uma denúncia formulada pelo próprio Ministério Público que atua junto ao TCE.
De acordo com os procuradores denunciantes, Bradson Tibério e Marcílio Toscano, do total de contratações pretendidas pelo menos 300 seriam firmadas de imediato e as 100 restantes passariam a fazer parte de um ‘cadastro de reserva’ da Fundac. A seleção foi aberta por edital publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de junho passado, “objetivando a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público”. A ‘prova’ dos candidatos consistiria tão somente em uma’ entrevista oral’ (sic) e análise de currículo, o que na visão do MP/TCE quebra o princípio da impessoalidade que deve respaldar processos do gênero.
Além disso, lembram os procuradores, a função de agente socioeducativo é típica de Estado, só pode ser preenchida por servidores do quadro permanente, selecionados através de concurso público, conforme prevê a Constituição. Na petição, os denunciantes sublinham ainda que em sucessivos julgamentos de contas da Fundac o TCE sempre repreendeu a entidade por não realizar concurso para contratar pessoal. Pelo visto, as reprimendas e recomendações do Tribunal foram sucessivamente ignoradas.
O edital da Fundac foi analisado também pela Auditoria do TCE, que igualmente opinou pela suspensão cautelar da seleção simplificada,. Tal posicionamento foi acatado pelo conselheiro relator da matéria, que fixou um prazo de 15 dias para que tanto a Fundac como a Secretaria de Administração do Estado apresentem defesa neste caso.
Veja abaixo a reprodução do documento que contém a decisão do conselheiro substituto Antônio Cláudio.
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Uma resposta para TCE freia possível ‘trem da alegria’ na Fundac
vai haver ou não o concursowww.fundac.com.br