STF mantém Jurídico do Estado exclusivo de procuradores

rosa weber“É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

Com esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber (foto) negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo governador Ricardo Coutinho contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba em favor da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas). A decisão do TJ reafirmou a inconstitucionalidade de leis editadas pela atual gestão para retirar dos procuradores concursados, servidores do quadro permanente do Estado, a exclusividade da representação judicial, do controle da legalidade e do assessoramento jurídico da administração pública estadual.

A decisão de Rosa Weber, da qual o blog teve conhecimento somente hoje (2), foi publicada desde 15 do mês passado. Dois dias depois, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), autora do recurso extraordinário, foi notificada pelo STF de que perdera mais uma batalha judicial para a Aspas. Com isso, mantém-se a nulidade de todos os atos do governo estadual praticados com respaldo de pareceres, cotas, notas ou despachos de qualquer natureza formulados e assinados por assessores comissionados, contratados para fazer serviço que é da competência exclusiva dos procuradores. Processos de licitação, contratos, pagamentos etc. efetuados sem a manifestação dos membros efetivos da PGE de Estado podem ser questionados na Justiça, com chances de ensejar prejuízos de monta para os cofres públicos.

 

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para STF mantém Jurídico do Estado exclusivo de procuradores

  1. Manoel Sales. escreveu:

    Gilberto Carneiro tem prestado um desserviço de assessoramento ao governador, quando insiste em prover atos que sabe inconstitucional. A própria permanência dele na Procuradoria, como membro dos quadros do Ministério Público, por si só, ja se reveste de flagrante ilegalidade. O estado está correndo o risco de sofrer no futuro grandes prejuízos.