A conferir, mas deve ser a primeira vez na história do Judiciário em todo o mundo que o cargo de presidente de um tribunal de justiça será disputado por quase metade do seu colegiado pleno. O inédito embate deve acontecer em 16 de novembro no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), onde nada menos que nove dos 21 desembargadores concorrem à Presidência.
Se até lá nenhum dos candidatos inscritos desistir ou se compor com outro, com tantos nomes assim disputando o cargo é possível que a votação leve a um inusitado empate entre vários postulantes, cada um com dois votos: o seu e o de um colega não concorrente. O eleito exercerá seu mandato no biênio 2017/2018, a partir de fevereiro do próximo ano.
Candidataram-se a presidente os desembargadores José Aurélio da Cruz, Saulo Henrique de Sá e Benevides, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Martins Beltrão, João Benedito da Silva, João Alves da Silva e Leandro dos Santos.
As inscrições de candidaturas foram encerradas ontem (27), com vagas também para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral. São candidatos a vice Leandro dos Santos, Saulo Benevides, Joás de Brito, Arnóbio Alves, Carlos Beltrão e João Benedito. A corregedor-geral de Justiça, João Alves, Saulo Benevides, Joás de Brito, Carlos Beltrão, João Benedito, José Aurélio e Leandro dos Santos.
A relação dos candidatos mostra que Márcio Murilo da Cunha Ramos é o único que irá disputar apenas o cargo de presidente. Ele tentará chegar à presidência pela segunda vez desde que ascendeu ao Pleno do Tribunal. Há dois anos, quando pelo sistema tradicional de rodízio entre os mais antigos seria a vez dele, a maioria do TJPB mudou a regra do jogo para abrir o processo a qualquer um dos desembargadores. Venceu o desembargador Marcos Cavalcanti, atual presidente.
Como será a eleição
“A eleição para a escolha dos novos gestores do TJPB ocorrerá na sessão administrativa do dia 16 de novembro próximo. De acordo com a Resolução nº 04/2015 do TJPB, poderão concorrer, mediante inscrição prévia, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, eleitos pela maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para mandato de dois anos, proibida a reeleição”, informa texto da Assessoria de Comunicação do Tribunal, acrescentando:
- Não poderá concorrer a qualquer um dos cargos o desembargador que já houver sido presidente; houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, consecutivos ou alternados ou for membro do Tribunal Regional Eleitoral.
- Ainda conforme a Resolução, a escolha se dará em três escrutínios – um para cada cargo. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo escrutínio, no qual concorrerão os dois candidatos mais votados, sendo eleito o mais votado. Em caso de empate, será vencedor o desembargador mais antigo.
- Após o preenchimento dos órgãos diretivos, haverá também eleição para escolha do (a) diretor (a) da Escola Superior da Magistratura e para ouvidor (a) geral de Justiça.
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