Passa de quatro meses o atraso no pagamento de precatórios pelo Estado, mesmo após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ter instaurado processo – e recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado – para sequestrar cerca de R$ 44 milhões das contas do governo estadual.
A quantia seria suficiente para resolver a dívida acumulada no período, mas poderia ser três vezes maior (em torno dos R$ 128 milhões) se uma liminar da Justiça Estadual não tivesse reduzido de R$ 32 milhões para R$ 11 milhões o valor do repasse mensal do governo para honrar o compromisso com os titulares de precatórios.
A liminar, requerida em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, foi deferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do TJPB. Com isso, baixou de 5,21% para 1,5% o percentual da receita líquida que o governo deveria liberar todo mês para pagar precatórios.
Mesmo com a diminuição da quantia, o Governo do Estado viria atrasando no mínimo três meses a transferência do dinheiro para o Tribunal efetuar os pagamentos devidos a mais de 4 mil pessoas, entre as quais cerca de mil idosos. Alguns deles estariam na fila há 17 anos.
Como se fosse pouco, o Governo do Estado estaria retendo cerca de 50% da verba dos precatórios para fazer acordo com os mais precisados ou menos pacientes. Quem aceita, recebe 60% do que deveria receber.
Reclamação
Por essas e outras, a Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), em conjunto com o Conselho Federal da entidade, entrou em abril deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação contra os atrasos e diminuição dos repasses mensais viabilizada pela liminar deferida pelo desembargador Oswaldo Filho.
Ouvido pelo blog sobre a questão, o advogado Pedro Pires, de João Pessoa, lembrou ontem (26) que a Procuradoria-Geral da República já opinou em parecer que a decisão obtida pelo Governo do Estado junto ao TJPB contraria as regras definidas em março do ano passado pelo próprio Supremo para obrigar estados e municípios a esgotarem todo o ‘estoque’ de precatórios até 2020.
Pedro Pires entende que “na medida em que a decisão reclamada perante o STF autorizou o pagamento de precatórios com base percentual no mínimo legal”, é razoável prever que na Paraíba “será extrapolado o marco temporal final (dezembro de 2020) estabelecido naquele julgado”.
Pauta
O advogado informou que semana passada o ministro Edson Fachin, relator da Reclamação, decidiu encaminhar o processo ao plenário do STF para apreciação. “Ao mesmo tempo, em nome da preservação da uniformidade das decisões da Corte quanto à matéria, sugeriu que a mencionada reclamação fosse julgada conjuntamente com os embargos de declaração propostos na Questão de Ordem das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425”, explica Pedro Pires.
Em março de 2013, o STF julgou parcialmente procedentes as duas ações mencionadas pelo advogado para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. A emenda, entendeu a maioria do plenário, não levou em conta o princípio da duração razoável do processo e o direito do credor de receber a quitação uma dívida que pelo prazo admitido na regra então vigente poderia chegar a 80 anos.
Retardo
Na avaliação e previsão do advogado Pedro Pires, o encaminhamento do ministro Fachin retardou para “as próximas semanas” o julgamento da Reclamação da OAB da Paraíba e do Conselho Federal da Ordem que o Supremo poderia ter realizado no último dia 20, conforme matéria publicada pelo blog no dia 19.
“Quanto ao mérito em si, continuamos acreditando fortemente que o STF manterá o decidido anteriormente e, por via de conseqüência, o Estado da Paraíba deverá ter que arcar com as diferenças não pagas e honrar definitivamente todo o estoque da dívida até dezembro de 2020”, afirmou o advogado.
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