Golpista pode reduzir pena se aceitar ouvir todo dia hino nacional cantado por Chico César

Fonte do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou-me nesta segunda-feira (17) que o ministro Alexandre de Moraes aceita rever condenações por tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, conforme propuseram dois juristas que o procuraram semana passada.

Relator dos inquéritos e processos contra autores intelectuais e materiais do 8/1, Moraes impôs uma condição: a revisão pretendida depende de o Congresso aprovar, com máxima urgência, lei que amplie e diversifique restrições e limitações de direitos aos condenados.

“Aí, sim, será possível reduzir o tempo de cadeia para os golpistas”, disse a fonte, revelando também: na mesma audiência em que recebeu os juristas, Alexandre de Moraes disse que o seu gabinete vem estudando o assunto e já tem pronto um anteprojeto de lei.

O próprio ministro cuidou de sugerir a inclusão, entre novas obrigações a serem impostas aos condenados pelos ataques à democracia, de algumas atividades que deverão ser cumpridas, em centros de ressocialização aos sábados, domingos e feriados. Vejam o que ele propõe:

– sem prejuízo da prestação de serviços em hospitais, escolas, orfanatos públicos, assentamentos agrícolas e entidade de apoio à agricultura familiar, além da interdição temporária de direitos nos termos do art. 47 do Código Penal, o golpista condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade reduzida para três anos, 11 meses e 29 dias, mas sem direito à progressão de regime durante esse período e condicionado a:

a) comparecer diariamente às 6h da manhã a qualquer quartel, presídio ou colônia agrícola penal designado em sentença para acompanhar o hasteamento da bandeira enquanto ouve, respeitosamente contrito, o Hino Nacional cantado por Daniela Mercury, Chico César ou Chico Buarque;

b) assistir, entre 7h e meio-dia, a duas sessões seguidas do filme ‘Ainda estou aqui’, no primeiro dia de cumprimento do previsto no art. 48, parágrafo único, do Código Penal, reservando-se os três finais de semana subsequentes para os documentários ‘O dia que durou 21 anos’, ‘Memória sufocada’ e ‘Verdade 12.528’;

c) ouvir, por dois anos consecutivos, após firmar acordo de conversão de pena, palestras mensais sobre história do Brasil, com no mínimo duas horas de duração, que abordem ditadura, torturas, chacinas e outros crimes contra a humanidade cometidos por ditadores, torturadores, milicianos e golpistas;

d) ler um livro a cada mês do prazo previsto na alínea anterior, priorizando obras com no mínimo 200 (duzentas) páginas sem figuras, desenhos, emojis, fotografias ou ilustrações outras que ocupem mais de 10 por cento do conjunto impresso, que deverá ter como tema o combate às discriminações e criminalizações de pessoas pobres, negras ou de orientação sexual distinta do condenado;

e) impedimento de usar redes sociais por cinco dias a cada semana, com vedação expressa à produção, reprodução ou compartilhamento de mentiras, discursos de ódio, preconceitos de qualquer espécie ou acusações que atentem contra a verdade dos fatos e a imagem de autoridades ou pessoas do povo tidas como inimigas pelos condenados.

De acordo com a fonte do blog, os juristas deixaram a audiência descrentes na aprovação, por um parlamento majoritariamente de direita, das alterações sugeridas por Moraes. Um deles comentou, inclusive, acreditar menos ainda que qualquer golpista, bolsonarista raiz, concorde em fazer acordo nas condições sugeridas por Alexandre de Moraes.

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  • Foto e legenda que ilustram o artigo foram copiadas do Intercept Brasil
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