“Moro num país tropical…”, cantou Jorge Ben Jor. Mas não é esse o assunto. Havia uma província muito famosa de um Reinado num país tropical passando por sérios problemas sociais. Essa província estava tomada por várias gangues originárias de favelas, as quais portavam armas pesadas, quantia absurda de munições, além de dominarem o tráfico de drogas. Muitos assaltos, sequestros, tiroteios, mortes e mais mortes. A população já não aguentava mais esse clima de total insegurança.
Foi quando o Rei que morava longe resolveu intervir, deslocando parte de seu Exército para essa província com o objetivo de proporcionar paz e segurança à sua população.
Os habitantes, não só dessa província como de todo o Reinado, aprovaram essa medida do Rei, inclusive os parlamentos superiores. Como sempre, apareceram como críticos alguns filósofos de plantão, especialistas em segurança pública que nunca aturam nessa aérea, pessoal dos direitos humanos, sem falar nos grupinhos admiradores de Chaves, Evo Morales, Maduro, Fidel, além da turma de marxistas fracassados. Lula nem apareceu. Já está morto para a política?
Pois bem. O contingente do Exército chegou sob o comando de um General muito sério e com larga experiência em missões difíceis. Depois de uma semana de preparativos, começou a varredura com as mudanças dos cargos de Comando e Direção nas estruturas dos órgãos de segurança pública, incluindo o sistema penitenciário. Enquanto isso, bandidos já estavam tentando refúgio em províncias vizinhas.
Quando eu soube dessa história, de início, concordei quase que totalmente com a decisão do Rei. Digo “quase que totalmente” por razões a seguir entendidas.
Essa Intervenção Federal¹ ficou restrita à área da segurança pública. Essa área não é uma atividade estanque e dissociada das demais áreas. Deveria ter sido intervenção geral na estrutura executiva da província. Mesmo porque todas as suas estruturas estão apodrecidas pela corrupção.
Deveria ter sido decretado o Estado de Defesa², de acordo com a Constituição Federal. Nessa condição o Exército teria muito mais condições para o sucesso desse empreendimento altamente arriscado, mesmo considerando o curto espaço de tempo.
A decisão pela intervenção tenha sido após o carnaval, quando deveria ser exatamente antes do carnaval, um evento de visíveis probabilidades de agitação e movimentação de pessoas na província. A atuação do Exército antecipou-se às Olimpíadas e a Copa do Mundo, o que é óbvio.
Essa decisão de tamanha importância foi feita sem nenhum planejamento. Se o Alto Comando do Exército já estava monitorando a situação dessa província, por que não elaborou um planejamento? Estranhíssimo! E olha que o Exército só age mediante rigoroso planejamento. Nisso, o Exército é bom, mas faltou dessa vez.
Essa medida deveria investigar o fluxo de dinheiro circulante para patrocinar a compra de drogas e armamentos pesados que chegam às favelas, uma vez que gente grossa banca esse comércio.
Espero que o Exército não repita outras incursões pelas favelas à caça de bandidos. Um lembrete para o Interventor: chefes de gangues de traficantes de droga e de armas não moram em favelas. Lá vivem bandidos piabas. Os tubarões moram em praias da zona sul ou em condomínios de luxo dessa bela província, mas tomada pela bandidagem.
Aqui fica uma sugestão de um brasileiro que se inspira nos anseios dos demais brasileiros:
– Intervenção no Congresso Nacional (sede e escola da bandidagem de paletó), onde as leis são votadas e aprovadas não em benefício da sociedade, mas para a própria classe política e seus interesses de cada vez mais poder e dinheiro. Que o caos instalado, não só no Rio, mas em todo o país, é questão de base, de uma medíocre e falta de investimentos sérios na educação e, pior, devido à impunidade e leis brandas onde o criminoso é beneficiado em detrimento da população.
Precisa dizer o nome desse Reinado e da província?
- • O autor é Professor de Administração Pública. Coronel R/R da Polícia Militar. Pós-Graduado em Filosofia.
- • Revisão: Adv. Patrícia Santana
- (1) Art. 34, inciso III da CF: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- ….
- III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
- (2) Art. 136 da CF: “O Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza.”
É BOM ESCLARECER
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2 Respostas para SEGURANÇA SOB INTERVENÇÃO NUM PAÍS TROPICAL, por Arnaldo Costa
Enquanto isso… No reino tupiniquim, o governo de Sua Alteza “sempre zeloso” com a segurança dos súditos, assim como “extremamente cuidadoso” com recuperação dos adolescentes infratores depositados nas penitenciárias, contratou através da FUNDAC uma construtora para fornecer-lhes mão-de-obra do tipo agentes sócio-educadores. E haja processo na Justiça do Trabalho. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Coincidencia, o ex-chefe da polícia civil do RJ hoje, aposentado, tem uma opinião parecida(em entevista), Helio Luz.