Associação mostra disparidades no Judiciário da Paraíba

Um TJ inchado de servidores que ganham até oito vezes mais do que colegas da 1ª instância

Varas e comarcas precisando de mais de 700 técnicos e pessoal de apoio, enquanto há excesso de funcionários no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), onde assessor de desembargador ganha oito vezes mais do que o colega que assessora juiz e um faz o mesmo trabalho que o outro.

Essas são apenas duas das muitas disparidades que marcam a relação e as diferenças entre a primeira e a segunda instância do Poder Judiciário do Estado. Disparidades expostas publicamente na manhã de hoje (23) pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) em nota pública na qual contesta informações publicadas ontem no portal do TJPB.

A entidade refere-se à matéria intitulada “Judiciário estadual avança no cumprimento da Equalização da Força de Trabalho entre 1º e 2º graus”, na qual o TJ garante que está distribuindo a força de trabalho no Poder nos termos da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao mesmo tempo, o Tribunal sugere “que outras medidas deixaram de ser implementadas em razão de questionamentos da Associação dos Magistrados da Paraíba”, forçando a entidade a prestar os esclarecimentos que o blog reproduz a seguir, com o texto da própria AMPB.

O que diz a Associação dos Magistrados

A movimentação de servidores em excesso no 2º para o 1º grau – onde há carência de mais de 700 servidores – ainda não foi concluída e será insuficiente para sanar essa falta, que tanto tem prejudicado a movimentação de processos e cumprimento das ordens judiciais no 1º grau.

Fora essa providência, imposta pelo art. 3º da Resolução 219/16, o Tribunal deve ainda equilibrar as despesas com pagamento de cargos comissionados, entre os graus de jurisdição. Significa que deve gastar mais onde há mais processos. No caso, o 1º grau.

Ocorre que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, há detentores de cargos comissionados (assessores) que, mesmo exercendo as mesmas atribuições, recebem remunerações extremamente díspares. No 2º grau auferem R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), ao passo que os assessores de juízes de 1º grau recebem R$ 1.690 (um mil seiscentos e noventa reais). Não é desnecessário lembrar que, enquanto cada desembargador conta com nove (9) assessores para auxiliar no estudo e na elaboração de minutas de decisões, um juiz de direito somente tem direito a um, sendo certo que há mais de setenta (70) juízes no Estado da Paraíba que não contam com esse auxílio, ainda que para o 1º grau de jurisdição sejam distribuídos 89% (oitenta e nove por cento) dos processos ajuizados no Estado, e o 2º grau receba apenas 11% dos casos novos.

O art. 12 da Resolução 219/16 determina que o Tribunal de Justiça deve equiparar a remuneração dos cargos comissionados do 1º e do 2º grau. O prazo limite para essa providência findou em julho de 2017, mas o TJPB, além de não cumpri-lo, ainda propôs a elevação em apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) da remuneração de assessores do 1º grau, valor que nem de longe atende ao normativo do Conselho Nacional de Justiça.

Sob o argumento de que pretende melhor distribuir o emprego de recursos financeiros entre os graus de jurisdição, o Tribunal de Justiça elaborou anteprojeto de lei extinguindo 73 (setenta e três) cargos em comissão do 2º grau. Ao mesmo tempo, propôs a criação de outros 90 (noventa), também do 2º grau. Não bastasse a manutenção do desequilíbrio da quantidade excessiva de cargos comissionados no 2º grau, tal criação não atende ao mandamento constitucional que prevê que cargos em comissão somente podem ser destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Na proposta do Tribunal, a função de assessoramento consta apenas do nome do cargo comissionado, pois suas atribuições são típicas de execução de atos administrativos.

Diante dessa grave inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados da Paraíba recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, que imediatamente suspendeu a tramitação desse anteprojeto de lei.

Em que pese a tentativa de atribuir à Associação de Magistrados da Paraíba o retardamento no cumprimento da Resolução 219/16, esta não se sustenta à vista da evidente resistência do Tribunal em dar cumprimento a todos os seus termos, o que é demonstrado pela extrapolação de todos os prazos nela fixados.

Por fim, a AMPB reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e sustenta que continuará a exigir a priorização de recursos e ações para o 1º grau de jurisdição, assim como uma justa e equilibrada divisão da força de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.

  • Com Assessoria de Comunicação da AMPB
É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Associação mostra disparidades no Judiciário da Paraíba

  1. Marcos Pereira escreveu:

    O mau exemplo dado pela Corte Suprema é seguido pelas instâncias inferiores. O judiciário brasileiro do Oiapoque ao Chuí apodreceu de tal forma que não mais é visto com respeito e confiança. O Brasil precisa mudar. O brasileiro precisa mudar. Chega de tanta sordidez, corrupção, descompromisso com a nação.