A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas já nomeou 178 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016, todos convocados através de editais publicados no Jornal Oficial do Município – Diário do Tempo. A informação consta de nota de ‘Nota de Esclarecimento e Direito de Resposta’ (leia adiante) do prefeito da cidade, Chico Mendes.
A nota foi enviada sexta-feira (2) pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura para rebater denúncia segundo a qual o prefeito estaria nomeando cabos eleitorais para as vagas destinadas aos concursados, conforme matéria publicada no blog no dia 31 de maio último. O autor da denúncia é morador daquele município, que pediu para ter sua identidade preservada.
A nota da Prefeitura, nos exatos termos e grafia com que foi recebida pelo blog
A referida matéria jornalística elaborada desprovida de elementos probatórios deflagra abusos, erros e principalmente inverdades, visto que em nenhum momento o prefeito Chico Mendes desrespeitou o resultado do concurso público 001/2016 realizado pela UEPB através da CPCON no Município de São José de Piranhas/PB, o qual ofereceu 223 vagas para diversos cargos na administração pública municipal.
Imperioso notar que a homologação do resultado final de referido certame foi publicada em 02/12/2016, conforme Decreto Municipal nº 050/2016, que o citado concurso tem validade de 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período.
Impende destacar que até o momento se passaram apenas 05 messes da validade do concurso e o Prefeito Chico Mendes já convocou 178 aprovados, através dos Editais de Convocação de nºs. 001/2017; 002/2017; 003/2017; 004/2017; 005/2017; 006/2017; 007/2017 (todos publicado no Jornal Oficial do Município – Diário do Tempo) bem como todos os atos administrativos estão insertos no portal transparência do município no seguinte endereço eletrônico: www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, ainda no endereço eletrônico do TCE/PB: www.tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf.
Que as nomeações seguiram rigorosamente a ordem cronológica de aprovação, conforme se observa nos editais de convocação acima citados.
A bem da verdade as nomeações de cargos comissionados ou por excepcional interesse público, (esta última apenas em número de oito), ocorrem de acordo com as leis que o regulamentam (Lei Municipal nº 296/2005 e Lei Municipal nº 256/2002). Que o Prefeito no seu ato de gestão e discricionariedade prevista na Constituição Federal e nos princípios basilares da administração publica, deve e pode formar sua equipe de governo por agentes políticos de sua total confiança.
A cautela de bem apurar a noticia seria do jornalista que publicou a matéria, porém, dada a resposta afirma que não há nenhuma demanda judicial em razão de burla ao concurso publico, tão pouco por contratação irregular, logo, isso é prova suficiente a mostrar a lisura que esta sendo tratada a coisa publica sobre tudo, no que pertine a convocação de candidatos do concurso publico e nomeações de comissionados.
Assim, a informação de que houve denuncia no Ministério Publico não apurada, é prova cabal que a fonte que remeteu a matéria para ser noticiava não falou a verdade, limitou-se a fazer recortes de escritos sem conter o real contesto, ate porque todos sabem que o Ministério Publico é um órgão de oferece credibilidade a sociedade por desempenhar suas funções com eficiência.
Apesar de ser tutelado constitucionalmente, o exercício do direito constitucional da liberdade de imprensa é mitigado quando utilizado de forma exacerbada. Ocorre que a divulgação de informações de cunho abusivo, visando prejudicar a honra e a imagem de pessoas ou entidades, acaba por ferir os direitos fundamentais destas, tutelados pelo o art. 5º, incisos IV, X e XIV, da Constituição Federal.
Assim o art. 5º, o inciso X, que prevê a inviolabilidade “da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Assim, o desrespeito acarreta indenização por danos materiais e morais.
Por tais razões a informação veiculada pelos meios de comunicação deve ser verdadeira, já que a imprensa possui a missão de difundir conhecimento, disseminar cultura, canalizar as aspirações e os anseios populares, enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade.
Deste modo, em razão das informações publicadas nos referidos BLOGS, veiculando noticias que envolveu o Ente Pùblico e a gerencia do executivo municipal de São José de Piranhas, não subjetivar a realidade, assim, aparado no direito fundamental insculpida na Carta Magna, vem, se pronunciar em RESPOSTA nos citados BLOGS, as verdades que a matéria combatida não retratou.
São José de Piranhas/PB, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
Assessoria de impressa
É BOM ESCLARECERO Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.
Uma resposta para São José de Piranhas: prefeito já nomeou 178 concursados, garante assessoria
É dever do gestor público ser transparente, principalmente quando se trata d nomeações de servidores. É direito do cidadão saber o que acontece no âmbito da administração pública. Não há que se falar em violação da honra de ninguém e muito menos em violação da imagem de ninguém. Basta ser transparente, e parar com essa atitude recorrente de se pretender intimidar a imprensa livre.
Chega de blábláblá prá intimidar incauto, subalterno e pobre, e principalmente o cidadão, o contribuinte que paga seus impostos.
Ser transparente não é adotar a postura da intimidação. Cadê a lista dos nomeados ? O contribuinte tem o sagrado direito de saber ?