VACINAÇÃO: ATESTADO OU LAUDO? por Eurípedes Mendonça

Atestado médico: O que as empresas precisam saber | Rede Jornal Contábil -  Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

A pandemia da covid-19 vem causando significativas mudanças nos costumes, nas normas de vacinação, provocando duas corridas paralelas: às vacinas e aos documentos médicos. Ineditamente, passou-se a exigir o aval médico para comprovar comorbidades para incluir o vacinável num grupo de prioridades. “Pode ser um atestado ou um laudo”, divulgou a mídia televisiva. Indaga-se ao leitor, afinal, há diferenças documentais? Qual o ideal?

Os documentos médicos são importantes no dia a dia da sociedade por seus impactos sociais, econômicos, epidemiológicos, sanitários, jurídicos e éticos. Evidências reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ao dedicar-lhe um capítulo inteiro no Código de Ética Médica (res. 2217/2018). São documentos com normas éticas consolidadas os atestados de doença, óbito e os laudos laboratoriais. Já os laudos periciais e os laudos clínicos – uma opção para comprovação das comorbidades, tem respectivamente, regras incompletas e ausentes.

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba é vanguardista no tema e foi o primeiro entre seus congêneres a instituir um modelo de atestado médico, otimizando o ato médico e garantindo o fiel cumprimento da norma ética. Já a vivência do autor inclui a produção de sete artigos , 15 palestras e quatro entrevistas em rádios/TVs.

PROPOSTA DE DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS

1) Quanto à conceituação: atestados e laudos são documentos que descrevem – sumária no atestado e detalhada no laudo – um ato médico e suas consequências. Matematicamente, ver “Teoria dos Conjuntos”, o laudo clínico seria o “conjunto”, e atestado seria o “subconjunto”.

2) Quanto à classificação, os documentos são categorizados de acordo com o:
2.1) tempo e estado evolutivo atual da doença. Os atestados priorizam seu estado presente e atual enquanto os laudos analisam toda a evolução da doença desde o seu início
2.2) natureza do requisitante. O médico, no caso dos laudos laboratoriais. O paciente nos laudos clínicos e terceiros, nos laudos periciais, os quais auxiliam autoridades policiais, jurisdicionais, trabalhistas ou previdenciárias na tomada de decisão, ao serem fornecidas respostas objetivas aos quesitos previamente formulados pelo peticionário.

3) Estrutura da técnica redacional. Há variação quanto ao número de laudas e de parágrafos.

4) Tipos de laudos: laboratorial, clínico e pericial.

O ATESTADO MÉDICO

É o mais normatizado, conciso, objetivo, redigido em uma lauda, foca seu registro no estado presente da doença., mediante a descrição do seu diagnóstico (por extenso ou CID – 10) e do tempo necessário para a recuperação da saúde.

ESTRUTURA DO ATESTADO MÉDICO – SEIS ELEMENTOS

1) Técnica de redação. O documento é redigido sem deixar espaços vazios, num único parágrafo, sob a forma de ata de reunião (proteção contra fraudes);

2) Identificação do beneficiário e registro de sua prova de identidade; (mecanismo anti-fraude batizado de “cara-crachá”, em homenagem ao humorista Paulo Silvino);

3) Descrição do ato médico (consulta ou procedimento) que fundamenta a atestação, especificando o local, data, nome e horário de realização;

4) Registro do diagnóstico (nome por extenso ou CID-10), caso haja autorização;

5) Consequências. A norma do CFM referencia a estimativa do tempo de afastamento necessário para a recuperação da saúde do paciente. Pode ter outras implicações como alteração significativa na vida diária ou contraindicações à vacinação anti-covid;

6) Cláusula de autorização, caso ocorra divulgação do diagnóstico, a ser assinada pelo beneficiário no próprio atestado. (produção de provas contra quebra do sigilo).

LAUDOS CLÍNICOS

Requisitados pelo paciente ao seu médico assistente, abrangem a descrição e completa análise evolutiva de uma doença desde seu início até o momento presente. Visam justificar uma petição ou defesa. Sem normatização. Pode ter anexação de imagens.

DECLARAÇÃO OU ATESTADO?

É outra confusão. O Posto de Vacinação poderia acatar uma declaração? Recorro ao mestre Genival Veloso que ensina: “Na descrição do ato profissional, médico atesta e não declara”. Mas e a Declaração de óbito? Seria uma exceção?

RECOMENDAÇÕES PARA O DESTINATÁRIO

O médico incumbido de acatar o atestado observará sinais de fraudes (rasuras e fotocópias) e no caso da diagnose não constar no Programa de Imunização, ainda que válido e verdadeiro, será recusado por ser ineficaz.

CONCLUSÃO

Na vacinação, os atestados e os laudos clínicos são adequados para comprovação da comorbidade. Mas ao se limitar ao diagnóstico da comorbidade, ser o mais regulado, seguro e ágil para o emitente, beneficiário e receptor é o atestado o documento ideal.

Não vacile, vacine-se!

  • Eurípedes Mendonça é Médico
É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para VACINAÇÃO: ATESTADO OU LAUDO? por Eurípedes Mendonça

  1. O artigo é muito útil para:
    a) O médico, que emite;
    b) O funcionário, médico ou enfermeiro, que aplica a vacina

    Concordo com o autor:
    a) Laudo: muito longo e desnecessário para o objetivo de atestar uma co-morbidade;
    b) Atestado: o documento ideal para esse mister;
    c) Declaração: Prof. Genival Veloso de França tem toda a razão: médico não declara, testa!

    Parabens, Eurípedes! Ótimo texto!