CARTÃO DE VACINAÇÃO, por Eurípedes Mendonça

Comprovante de vacinação da cidade de São Paulo (imagem da Internet)

O cartão de vacinação é um documento que descreve e comprova sumariamente um ato profissional de vacinação e habilita o portador a, caso cabível, tomar as doses complementares da vacina. Por ser um documento profissional deve ser assinado (e não rubricado), conter o número de registro profissional do vacinador e respeitada a sua confidencialidade/privacidade.

CARTÃO DE VACINAÇÃO OU DE VACINA?

Há uma variação na nomenclatura do documento. O nome legal é cartão de vacinação (Portaria 69/21, do MS). Pelo fato de constar além dos dados da vacina (fabricante, nome e lote), há informações sobre o vacinado e o vacinador, logo é impróprio chamá-lo de cartão de vacina. Também por seu alcance mais amplo, não é apropriado denominar-se apenas um “comprovante de vacinação”. Aliás, há também diferença entre cartão, carteira e caderneta.

Cartão de vacinação de João Pessoa (Internet)

CUIDADOS AO DIVULGAR O CARTÃO DE VACINAÇÃO

É natural que muitos vacinados queiram demonstrar sua emoção exibindo o documento legal nas mídias sociais. Porém, para evitar o uso indevido de dados pessoais do vacinado (CPF por exemplo) e do vacinador por quadrilhas de golpistas, recomenda-se que sejam OCULTADOS.

DEZ FALHAS APONTADAS NO PROCESSO DE VACINAÇÃO

Há várias denúncias envolvendo a vacinação. Alguns exemplos:

1) simulação de injeção;

2) pseudo-vacinadora;

3) aplicação de vacinas vencidas;

4) erros de aviamento de sua prescrição (1ª dose e 2ª dose de vacinas diferentes);

5) evidente falta de diálogo entre o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde municipais consubstanciado no descumprimento de dispositivos legais na elaboração e preenchimento do cartão de vacinação;

6) Prioridades não padronizadas nacionalmente;

7) Desrespeito às prioridades (fura-filas);

8) Terceirização do preenchimento dos dados do cartão de vacinação (o recomendável é que o próprio vacinador preencha e assine);

9) Vacinador(a) não higieniza as mãos entre as vacinações;

10) Idosos vacinados em pé, posição embora prevista pelo manual do Ministério da Saúde (deveria ser uma excepcionalidade pois pode acarretar, entre outros, quedas e até a morte).

Helô Pinheiro (Foto: Reprodução Instagram)

Helô Pinheiro, a Garota de Ipanema, vacinada aos 75 anos em São Paulo (Foto: Instagram)

Os fatos mencionados justificam que seja valorizado o correto e adequado preenchimento do cartão de vacinação, até como possível prova material junto aos conselhos profissionais, às policiais e à Justiça, associada à filmagem (proibida nos Estados Unidos).

FALHAS DETECTADAS NOS CARTÕES DE VACINAÇÃO

Em decorrência, o autor – à luz da Portaria MS 69/21 (ver quadro 1)  fez uma análise de alguns cartões de vacinação e identificou as seguintes não conformidades:

1) Omissão do documento de identificação e data de nascimento (Fortaleza e SP);
2) Preenchimento do nome incompleto do vacinado (não pode abreviar o nome);
3) Omissão do campo nome da vacina, apenas o fabricante, levando à confusão notadamente quando o Butantan tiver duas ou mais vacinas;
4) Informação imprecisa do serviço de vacinação (às vezes, apenas o código, e, de outro lado, a norma não estabelece como preencher nos casos extramuros, a exemplo de ginásios e drive thru);
5) Impossibilidade de identificação do vacinador (falha gravíssima, pois dificulta a imputação de responsabilidade, posto que em muitos casos apenas há um rabisco, rubrica ou só o prenome, infringindo o Manual de Vacinação do MS).

Apenas nos cartões de São Paulo havia a aposição do carimbo do vacinador. Outra importância deste último dado é a proteção contra pseudo-profissionais (vide caso em Belo Horizonte, onde uma falsa enfermeira é acusada de ter vendido uma falsa vacina a empresários do setor de transporte da capital mineira).

NOVE ITENS QUE OBRIGATORIAMENTE DEVEM CONSTAR NO CARTÃO DE VACINAÇÃO ANTI-COVID 19

I – dados do vacinado (nome completo, documento de identificação e data de nascimento);
II – nome da vacina;
III – dose aplicada;
IV – data da vacinação;
V – número do lote da vacina;
VI – nome do fabricante;
VII – identificação do serviço de vacinação;
VIII – identificação do vacinador(a);
IX – data da próxima dose, quando aplicável.

RECOMENDAÇÕES

As normas de vacinação – salvo melhor juízo – não contemplam orientações para o preenchimento do cartão por parte de estagiários ou estudantes dos cursos de graduação da área da saúde. Daí, seria interessante que nos cartões de vacinação fosse registrado o local (braço direito ou esquerdo) conforme recomenda o Manual do MS, a fim de identificar a ocorrência de evento adverso local e associá-lo à respectiva vacina.

Mas temos novidade: está sendo lançado o cartão de vacinação digital, incluindo o registro da nacionalidade e do gênero.

Já o cartão de vacinação dos EUA traz em destaque – em dois idiomas – uma mensagem alertando sobre a importância de sua guarda. Não exige o nome completo. Logo…

Não esqueça de guardar e preservar o seu cartão de vacinação.

Que todos sejam vacinados!

  • Eurípedes Mendonça é médico
É BOM ESCLARECER
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