Há mais de 50 anos reside na minha carcomida memória, alimentada por um sofrimento ancestral, graves fatos gestados e consumados pelo autoritarismo e brutalidade ditatorial.
Professores, alunos e funcionários foram para sempre mutilados e execrados do mundo universitário. O crime e o violento castigo, sem contemplação ao mais elementar direito de defesa, impuseram uma dura diáspora que até hoje deixam fraturas expostas. Pior: quando revolvidas, renitentemente doem. E como doem.
Não existem bálsamos para sofrimentos em cuja gênese estava a violência política. Éramos muitos. Mais de uma centena os que foram projetados ao sacrifício diaspórico e perseguidos pelos autos-de-fé que encilharam os que ousaram ter fé nas aspirações e sentimentos libertários.
Entre as universidades brasileiras, a UFPB destacou-se pela extensão e intensidade da violência política. Foi um braço cruel da repressão militar impulsionada e ampliada pelo AI-5 e o Decreto 477. Foi servil aos desígnios militaristas; mais grave ainda, criou a jurisprudência da maldade, dando asas a instituições congêneres. Guilhardo Martins, o então reitor, capitaneou e fez cumprir as determinações militares.
Por unanimidade, o Conselho Universitário à época rendeu-se à ignominiosa perseguição política. A minha Escola de Direito deitara-se covardemente sem pejo ao rés-do-chão diante do arbítrio dominante como certamente faria uma rameira pelo viés pecuniário.
O Direito era exaltado pelos nossos mestres nas salas de aulas, mas esbarravam acovardados nas portas que davam acesso às ruas por onde desfilava o terror institucionalizado. Continua até hoje desconhecida a lista dos magistrados que ousaram se insurgir, defendendo os princípios mais elementares do Direito.
A História, ao seu tempo, mostrou exemplarmente que nós, os perseguidos pela insanidade e a barbárie ditatorial, estávamos certos. A UFPB errara deploravelmente. Logo a Academia, que nascera para a assegurar a liberdade do pensar e do fazer. Agressiva ironia.
Transcorrido o tempo que impôs a verdade histórica, um extraordinário momento de lucidez fez com personagens indignados com tanta opressão e iniquidade gestassem um formidável ato de reparação e retratação pública da UFPB aos que foram violentados nos duros anos de 1968/69.
Destaque-se na empreitada reparadora a iniciativa e o empenho de Neiliane Maia, então Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Superiores (SODS) e Presidente da Comissão de Anistia da Universidade. Em 1999, por reverência aos 20 anos da Lei da Anistia (Lei n° 6.683/79) ela e outros membros da Administração Superior da UFPB propuseram ao ímpar e formidável Reitor Jáder Nunes (foto) escoimar a nossa maior instituição federal de ensino dos atos atentatórios perpetrados contra os direitos humanos e a liberdade de pensamento e de expressão.
Em 27 de Agosto de 1999, estavam muitos dos perseguidos ainda vivos sentados, emocionados, silentes, ouvindo o trêmulo e incisivo relato feito pelo Professor João Otávio de que a UFPB errara com desumanidade extrema. Todos nós, vítimas, naquele momento éramos homenageados pelo nosso combate em favor da democracia e do Estado Democrático de Direito.
As nossas lágrimas lavaram a histórica desonra da UFPB, que ali, de joelhos, penitenciou-se e pediu perdão. Muitos discursos pujantes foram proferidos e, o mais importante, embora injustiçados e prejudicados para sempre, reconciliamo-nos com a grandeza da alma universitária.
Àquele momento de extrema honradez, em agradecimento devemos nos curvar e homenagear Neiliane Maia e o belo gesto de Jáder Nunes, expoentes do ato que restituiu à UFPB a dignidade acadêmica que a ditadura havia dilacerado.
Em 6 de Janeiro de 2021, o Dia da Gratidão.
Francisco Barreto
- Economista e Professor de Direito da UFPB
É BOM ESCLARECER
O Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.
3 Respostas para O DIA EM QUE A UFPB PEDIU PERDÃO, por Francisco Barreto
Ao Dr. José Mario Espinola
Cumpre-me, por dever da verdade explicitar o que se segue diante das admoestações que me foram interpostas. Não reverberei nenhuma injustiça “histórica” quando no meu dizer opinei via meu conhecimento a ocorrência da omissão inconteste do Judiciário brasileiro e paraibano no que concernem os atos e a violência do arbítrio nos tempos de violações de todo ordenamento jurídico-legal pela pratica de crimes hediondos contra a pessoa humana, comissivos e omissivos. Não parecer ser da boa conduta crítica e analítica, deixar de fazer o registro questionando quais foram os agentes e vozes do Judiciário que se insurgiram à época contra da brutalidade ditatorial em todos os níveis. Inaceitável, sob, o pretexto de houveram alguns poucos magistrados insurgentes ao arbítrio, e assim, relegar ao esquecimento a mácula generalizada da história institucional do Judiciário, aqui e alhures, durante a ditadura militar. A ausência de informações concretas, os rastros históricos da atuação do Judiciário parecem revelar uma relação de submissão e solidariedade deste com o poder militar. A preservação do status quo, e do emprego parece ter sido relevante na omissão pelo medo, e quem sabe, entre outras pelas vacilações sob pálio do temor. Dentre os nomes citados pelo cardiologista José Mario Espinola a inclusão de seu pai o Prof. Chico Espínola, a quem não pretendi atingir e já lavrei vários testemunhos sobre a sua conduta irretocável como homem de bem. Sempre o respeitarei. Ao se referir sobre a sua conduta, fato unicamente, por mim revelado na Congregação da então Faculdade Direito ao nos defender de atos arbitrários que levariam a perda do ano de 1968 pela coercitiva ausência de vários de nós das salas de aulas. Louvei, louvo a intervenção do citado Mestre e do Prof. Romulo Rangel. Agiram de modo exemplar ao arguirem que a nossa dispersão e ausência era devida a decretação da prisão preventiva pela Auditoria Militar da 7ª Região à conta de um escabroso processo montado na Reitoria da UFPB. A ação destes nossos defensores se repousava na incontestável decisão do STM, da lavra e do voto Ministro Ernesto Geisel que arguiu aquela prisão preventiva era fruto de uma “injusta coerção e incompetência da justiça militar”. Não se tratava de qualquer cassação que apenas veio em 1969, não tivemos a mesma sorte fomos impedidos de estudar. Na UFPB eram 104 estudantes. Naquele abominável episódio prevaleceu um silêncio sepulcral, não houve o amparo de nenhum dos nossos Mestres do Direito. Muito diferente ocorreu na Faculdade de Direito da UFRN que sob a pressão militar o então Diretor Prof. Oto de Brito Guerra, recusou-se, e com o apoio unanime da Congregação, respondeu a determinação da Reitoria da UFRN “na Faculdade de Direito da UFRN ninguém seria punido sem a instalação de um processo disciplinar “. Ninguém foi cassado. Quanto a nós, fomos comunicados por um Oficio discricionário enviado pelo servil Diretor Hélio Soares sobre as nossas suspensões sob as ordens superiores. Não convocou a Congregação. E pari passu, também não ocorreu a intervenção de nenhum dos nossos Mestres no sentido de se pronunciar sobre o ato arbitrário. Eram Professores de Direito que sucumbiram à cumplicidade do silencio se curvando à violenta intervenção militar.Poderiam ter nos ajudado. O limite entre a covardia e o medo é muito tênue cada um que julgue como lhe aprouver. As instituições, a sociedade e a população foram inequívocos suportes às Ditaduras Civis e Militar. Trazer estes fatos à tona “é incrivelmente doloroso” dizia Tristão de Athayde, sobremodo para os que sofreram violências. Importante, é o registro destes fatos monstruosos para que sempre caminhemos na direção da construção de uma memória coletiva engrandecendo as nossas instituições democráticas.
O autor torna público a justa homenagem que presta a Neiliane Maia e a Jader Nunes (in memoriam). Hoje em dia é uma atitude muito pouco presenciada: um gesto de gratidão.
No entanto comete uma injustiça histórica ao generalizar o comportamento tímido da sociedade brasileira durante o execrável período da ditadura militar que tomou o poder através do golpe de 1 de abril de 1964.
O contexto da época era de medo, poucas pessoas tinham coragem para se expor, ou expor a sua família, à sanha da perseguição política da época. Poderia signifcar no mínimo a perda do emprego, senão a própria vida.
Mas o autor se revela mais infeliz quando chama de covardes os professores da Faculdade de Direito. E mostra a sua ignorância e desconhecimento do que aconteceu à época, quando chama de rameiras os seus mestres, e quando diz desconhecer uma lista de magistrados que se insurgiram em defesa do Direito.
Posso citar de memória pelo menos três desses magistrados: Emilio de Farias, Aurélio de Albuquerque e Francisco Floriano da Nóbrega Espínola.
Este último foi o responsável por puxar o voto que evitou a cassação do autor quando do julgamento pela Congregação. O voto do Relator foi pela cassação pura e simples, porém o professor Espínola conseguiu evitar com a sua intervenção.
Quanto aos magistrados que de alguma forma manifestaram a sua resistencia ao Estado de exceção, todos sofreram algum grau de perseguição pelas suas atitudes.
Há quem diga que não houve ditadura nem muito menos desrespeito aos direitos humanos. A esses cidadãos de memória fraca, fica esse precioso texto, como prova incontestável dos fatos. Salve a Democricia, com seus três poderes independentes.