
O TCE também considerou irregular pagamento de salário a vereadores de Cabedelo que estão presos
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) expediu hoje (13), em sessão plenária, orientação no sentido de que o governador Ricardo Coutinho se abstenha de realizar despesas com admissões de pessoal para a Guarda Militar Temporária.
A decisão deu-se conforme entendimento do conselheiro Marcos Costa, relator do processo sobre denúncia relacionada à edição da Medida Provisória nº 264, de 16 de agosto passado, que criou a Guarda Temporária.
Por unanimidade de votos, o TCE entendeu pela procedência da denúncia e orientou o governador “e secretários de Estado envolvidos no procedimento” a não promoverem admissões de pessoal nas circunstâncias descritas nos autos, sob pena de ser a decorrente despesa considerada irregular e ilegal, acarretando restituição aos cofres públicos, multas pessoais e repercussão negativa na análise das contas anuais em questão.
Essa decisão também foi dada ao conhecimento do relator das Contas de 2018 do Governador, a serem examinadas pelo Tribunal, “para subsidiar o acompanhamento da gestão pública” e, ainda, ao da Procuradoria Geral de Justiça “para a adoção de providências que entender cabíveis, dentro de suas competências constitucionais, acerca da validade jurídica da Medida Provisória aqui noticiada”.
CABEDELO
Respondendo a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, o Tribunal entendeu pela ilegalidade e consequente suspensão de pagamentos de remuneração a agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, “salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário”.
O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
- Da Assessoria de Comunicação do TCE-PB
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