MINUTA, por Rubens Nóbrega

(imagem: youtube)

Termo aditivo ao contrato de sociedade conjugal lastreada no amor, respeito mútuo e companheirismo solidário e fraterno que celebram…

Pelo presente instrumento particular, de um lado, eu, brasileiro, casado, jornalista, vascaíno moderado; do mesmo lado, Ela, brasileira, casada, Professora, ambos residentes na Rua da Confiança, s/n, Bairro da Sinceridade, Capital do Estado que um dia dará certo, têm, na melhor forma de todos os direitos e deveres existentes e concorrentes para o bem do casal e da família, como justo e recontratado o que vem a seguir.

Cláusula Primeira – Do Objeto

O objeto do presente é a renovação do compromisso de permanecerem unidos, amando e respeitando um ao outro, mediante concessões eventuais de ambas as partes, mas tudo fazendo, cada um, para preservar a respectiva individualidade.

Cláusula Segunda – Do Prazo

Por este Aditivo renova-se por tempo indeterminado a vigência do contrato original, preferencialmente até o final da existência física de um ou de outro contratante.

Cláusula Terceira – Da Responsabilidade

Os contratantes responderão solidariamente pelas obrigações familiares e acompanharão cuidadosamente as interações afetivas que possam resultar ou já tenham resultado em novos membros para a família, em especial netos e netas da descendência de ambos.

Cláusula Quarta – Dos Atos

Independentemente da presença ou consentimento do outro, os contratantes poderão praticar todos e quaisquer atos necessários à melhoria da relação amorosa, contribuindo ainda, conjuntamente ou individualmente, para a saúde e paz interior de um e de outro ou de ambos, além do crescimento humano, profissional, político e material (por que não?) do casal, estendendo os benefícios daí decorrentes aos demais membros da família e amigos verdadeiros.

Cláusula Quinta – Das Avaliações

Periodicamente, os contratantes avaliarão o desempenho da sociedade e, após todo o levantamento e deduções previstas, os lucros afetivos líquidos, caso hajam, tanto poderão ser rateados como investidos no fortalecimento do amor que um sente pelo outro.

Parágrafo único – Resultados negativos no período em análise serão igualmente repartidos entre os dois e transformados em problema a ser enfrentado e resolvido, adotando-se o mesmo procedimento quanto a obstáculo a ser superado ou meta a cumprir, tudo de forma solidária, sem transferência de responsabilidades ou culpas.

Cláusula Sexta – Da Dissolução

O objetivo maior da presente repactuação é manter os contratantes unidos para todo o sempre, sem prejuízo da incidência de inevitável rescisão por concordância das partes e desde que mantidos o carinho, a solidariedade e a fraternidade entre as partes.

Parágrafo Primeiro – Em caso de desmaterialização de um dos integrantes da sociedade, o cônjuge supérstite compromete-se a cultuar a memória do que se foi sem radicalismo ou sofrimento doentio que lhe possa afetar não apenas a saúde, mas também anular possibilidades de recomposição emocional e reconstrução de vida feliz.

Parágrafo Segundo – O contratante sobrevivente compromete-se ainda a manter e difundir entre os familiares e amigos os ideais de justiça e prosperidade para todos os seus mais chegados e também para aqueles seus contemporâneos que são pessoas de bem e do bem, adeptos praticantes de valores como sinceridade, honestidade, moral e ética nas relações sociais, interpessoais e no trato com a coisa pública.

Disposições Finais

Casos Omissos – Tudo neste contrato que não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias do casal e, de forma supletiva, em assembléias familiares ou rodas de papo com amigos mais próximos, desde que justificada e necessária a interveniência de algum deles à preservação da harmonia e consolidação da sociedade.

Ciúmes – Os integrantes desta sociedade declaram, por ser verdade, que todo esforço farão no sentido de se manterem lúcidos e saudáveis, inclusive quanto à manifestação de ciúmes, que farão com parcimônia e recato, de modo a não ficar tão evidente perante terceiros, o que pode constranger e vexar um e outro ou ambos.

E, por estarem justas e recontratadas, os signatários do presente aceitam todas as cláusulas deste Termo bem como todas as determinações contidas no Estatuto do Amor e da Paz entre os Humanos.

Elegem o foro da Aldeia das Neves para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente recontrato. Assinam o presente duas testemunhas de reputação ilibada, idôneas, em três vias (uma pra mim, outra pra ti e a terceira para o arquivo comum).

Local, data e ano.

Assinaturas.

É BOM ESCLARECER
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7 Respostas para MINUTA, por Rubens Nóbrega

  1. José Mário Espínola escreveu:

    Genial, Rubens! Esse é que é um contrato perfeito.
    Espero exercer o papel de uma das testemunhas, e assinar a Minuta. Parabéns!
    José Mário Espínola

  2. Paulo escreveu:

    Um acordo que para mim é fundamental para o casal, além do respeito, e manter a individualidade de cada um. Mas trata-se de um contrato perfeito que se cumprido, tornará os mesmos felizes até o encerramento físico de um dos cônjuges!

  3. Ramalho escreveu:

    Prevencao do divorcio.Se todos assinassem um contrato desses não haveria divórcio.Vai servir de modelo kkk

  4. Arael Costa escreveu:

    Lógico que uma das testemunhas será o bom Deus.

  5. Dalva Costa Fonseca escreveu:

    Perfeito! Excelente!
    Liberdade resultante do compromisso do Amor com a Verdade, testemunhado pela Responsabilidade, a Lealdade, a Empatia e Altruísmo.

    Parabéns ao simpático Casal.
    Que Deus permaneça a lhes abençoar e livrar do mal.

  6. Rangel Jr escreveu:

    Belíssimo!
    Fenomenal!
    Grande Rubens!
    👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽

  7. Sinfronio Lima escreveu:

    Muito bom este aditivo. A maioria dos casais peca pela falta do item Avaliação.