Com a aproximação das festas de fim de ano e férias estudantis, aumenta a procura de passagens gratuitas por idosos nas empresas de ônibus.
Segundo denúncias recebidas pelo blog, nos guichês de venda de passagens da Rodoviária de João Pessoa, funcionários das empresas limitam-se a informar a inexistência de vagas para viagens gratuitas de idosos em ônibus intermunicipais ou interestaduais.
“Eles afirmam somente que não tem gratuita. O idoso não tem como saber se estão falando a verdade. Não existe um mecanismo de controle nesse processo e muito menos transparência. Quem fiscaliza o cumprimento da lei pelas empresas?”, questiona leitora que tentou ontem (28) passagem gratuita para a cidade do Barro (CE) e não conseguiu.
Quem fiscaliza
A fiscalização dos ônibus interestaduais é feita pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. Que tem um posto de atendimento na Rodoviária da Capital paraibana e pode, a pedido de qualquer cidadão, acompanhar presencialmente tentativa de obtenção de passagem gratuita para idoso, pessoa com deficiência ou portadora de doença grave.
A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura gratuidade em coletivo nas cidades e no transporte
intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. “No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, informam publicações sobre o assunto.
Contato com o posto da ANTT pode ser feito pelo telefone 3222.8556 ou através do 166 (Ouvidoria da Agência).
Intermunicipais
Quanto aos ônibus intermunicipais, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) informa o seguinte sobre gratuidades:
DEFICIENTES (Lei 7.529/04)
Exigências:
– Carteira expedida pela FUNAD;
– Renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
– No mínimo, duas poltronas serão reservadas, em cada veículo.
ESTUDANTES (Lei 8.069/06)
Exigências:
– 50% de desconto nas linhas intermunicipais rodoviárias e aquaviárias;
– Estar devidamente matriculado na rede pública ou privada do Estado;
– Limite de 18 estudantes por veículo, para os serviços rodoviários.
– Sem limites para os serviços de características urbanas.
IDOSOS (Lei 8.847/09)
Exigências:
– duas vagas por veículo dos serviços rodoviários e aíquaviários, exceto
nos serviços seletivos especiais, para idosos a partir de 60 anos;
– A partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem;
– Sem limites nos serviços de características urbanas;
PORTADORES DE CÂNCER (Lei nº 9.115/10)
– carteira de Passe Livre expedida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social para um ••portador de câncer e para até três acompanhantes, sendo um acompanhante por viagem;
– apenas para o serviço regular convencional;
– o transporte deve ser sempre feito em acomodação adequada.
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Uma resposta para Idoso sofre para conseguir passagem gratuita que lei garante
se fosse no dia da eleição ia até de UBER. rsrs