Idoso sofre para conseguir passagem gratuita que lei garante

Rodoviária de João Pessoa (Foto: Viaje na Viagem)

Com a aproximação das festas de fim de ano e férias estudantis, aumenta a procura de passagens gratuitas por idosos nas empresas de ônibus.

Segundo denúncias recebidas pelo blog, nos guichês de venda de passagens da Rodoviária de João Pessoa, funcionários das empresas limitam-se a informar a inexistência de vagas para viagens gratuitas de idosos em ônibus intermunicipais ou interestaduais.

“Eles afirmam somente que não tem gratuita. O idoso não tem como saber se estão falando a verdade. Não existe um mecanismo de controle nesse processo e muito menos transparência. Quem fiscaliza o cumprimento da lei pelas empresas?”, questiona leitora que tentou ontem (28) passagem gratuita para a cidade do Barro (CE) e não conseguiu.

Quem fiscaliza

A fiscalização dos ônibus interestaduais é feita pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. Que tem um posto de atendimento na Rodoviária da Capital paraibana e pode, a pedido de qualquer cidadão, acompanhar presencialmente tentativa de obtenção de passagem gratuita para idoso, pessoa com deficiência ou portadora de doença grave.

A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura gratuidade em coletivo nas cidades e no transporte
intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. “No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”, informam publicações sobre o assunto.

Contato com o posto da ANTT pode ser feito pelo telefone 3222.8556 ou através do 166 (Ouvidoria da Agência).

Intermunicipais

Quanto aos ônibus intermunicipais, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) informa o seguinte sobre gratuidades:

DEFICIENTES (Lei 7.529/04)

Exigências:

– Carteira expedida pela FUNAD;

– Renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;

– No mínimo, duas poltronas serão reservadas, em cada veículo.

ESTUDANTES (Lei 8.069/06)

Exigências:

– 50% de desconto nas linhas intermunicipais rodoviárias e aquaviárias;

– Estar devidamente matriculado na rede pública ou privada do Estado;

– Limite de 18 estudantes por veículo, para os serviços rodoviários.

– Sem limites para os serviços de características urbanas.

IDOSOS (Lei 8.847/09)

Exigências:

– duas vagas por veículo dos serviços rodoviários e aíquaviários, exceto

nos serviços seletivos especiais, para idosos a partir de 60 anos;

– A partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem;

– Sem limites nos serviços de características urbanas;

PORTADORES DE CÂNCER (Lei nº 9.115/10)

– carteira de Passe Livre expedida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social para um ••portador de câncer e para até três acompanhantes, sendo um acompanhante por viagem;

– apenas para o serviço regular convencional;

– o transporte deve ser sempre feito em acomodação adequada.

É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Idoso sofre para conseguir passagem gratuita que lei garante

  1. otimista escreveu:

    se fosse no dia da eleição ia até de UBER. rsrs