O município é o único do Nordeste classificado em concurso realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Reconhecer “Boas Práticas da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar” é um dos propósitos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A instituição, por meio de um concurso, seleciona e divulga experiências exitosas que envolvem a compra da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Municípios de todo país participaram da seleção, que reuniu relatos de gestores, nutricionistas, agricultores familiares, assistentes técnicos de extensão rural, conselheiros de alimentação escolar, pesquisadores, comunidade acadêmica e demais atores envolvidos. Dentre as 25 cidades selecionadas, Bananeiras, no Brejo Paraibano, aparece como única representante do Nordeste, comprovando o trabalho efetivo que ocorre para melhorar cada vez mais a alimentação servida à comunidade escolar.
Bananeiras desenvolve um trabalho cotidiano de estímulo aos agricultores locais e hoje possui um dos maiores índices de compra direta à agricultura familiar no país, superando 65% do total da merenda escolar adquirida em 2016. Em 2017, a compra foi ampliada inserindo a priorização da agricultura familiar também nas aquisições de alimentos do hospital municipal e dos programas sociais, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
“O fortalecimento do campo com o apoio efetivo da gestão, priorizando a agricultura familiar na merenda escolar faz parte de um conjunto de ações de apoio a construção de um complexo de piscicultura, ao programa de pavimentações de estradas que facilitam o escoamento da produção e ao trabalho contínuo das equipes técnicas do município em capacitações e acompanhamento das produções”, comenta o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vai lançar em outubro um caderno intitulado “Boas Práticas de Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar: criatividade e inovação”, com o objetivo de valorizar as experiências exitosas de Entidades Executoras das 25 cidades selecionadas. O documento está previsto pela Lei nº 11.947/2009.
- Texto da Ima – Gestão de Imagem
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