O desembargador Abraham Lincoln, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu na tarde de hoje (25) pela suspensão do racionamento de água tratada para a população de Campina Grande e de mais 18 municípios abastecidos pela Cagepa com o volume disponível no açude de Boqueirão. A decisão atende a um recurso do Governo do Estado, mas o capítulo final dessa novela deverá ser mesmo escrito e exibido pela Justiça Federal.
Além de derrubar decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que na terça-feira (21) suspendera o fim do racionamento anunciado pelo governador Ricardo Coutinho para esta sexta, o desembargador também determinou que o processo seja encaminhado à Seção Judiciária da Justiça Federal de Campina Grande, que em seu despacho Abraham Lincoln define como o juízo competente para resolver a questão.
A ordem do desembargador acolhe argumento do próprio Governo do Estado, que em seu recurso – um agravo de instrumento contra a suspensão do fim do racionamento – alega a incompetência da Justiça estadual para atuar na questão, que interessa diretamente ao Governo Federal, através do Ministério da Integração, e envolve ainda a Agência Nacional das Águas (Ana), a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
A guerra jurídica em torno do racionamento de água para campinenses e vizinhos começou com uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, sob o fundamento de que não há segurança hídrica suficiente para liberar o consumo em Campina e região, por conta, sobretudo, da baixa vazão do Eixo Leste da Transposição do Rio São Francisco que chega a Boqueirão, atualmente.
Por seu turno, o governo contrapõe que não existe qualquer laudo técnico oficial que indique qualquer risco àquele açude com o fim do racionamento. Pelo contrário. A Secretaria Estadual de Recursos Hídricos teria feito “diversas simulações técnicas que mostram que nos cenários esperados para a evolução do nível do Açude Epitácio Pessoa há garantia hídrica de um aporte contínuo, e assim, torna-se exequível e sólido o fim do racionamento, trazendo benefício direto a todo o sistema de abastecimento que depende do referido manancial”.
É BOM ESCLARECER
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Uma resposta para Justiça Federal dará última palavra sobre racionamento em Campina
Se o Juízo competente é a Justiça Federal, então por que o desembargador decidiu suspender o racionamento ??? Decisão do Juízo incompetente não existe. É nula.
Muito elementar !!!