- Por Pedro Canário
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu anular todas as decisões administrativas do Judiciário e do Ministério Público que transformaram a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial.
Em decisão unânime, a corte de contas também determinou que se instaurem processos administrativos para cobrar a devolução dos valores, pagos indevidamente, segundo os ministros. A corte decidiu com base na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a concessão de aumento salarial sem previsão em lei, com base no princípio da isonomia.
Os órgãos do Judiciário e do MP da União têm 15 dias para anular os pagamentos. Já o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar têm 30 dias para instaurar procedimentos administrativos para recuperar o dinheiro gasto com o pagamento da verba.
Também foi intimada a Advocacia-Geral da União, para que tente anular as decisões judiciais que concederam o aumento com base na VPI. Em 90 dias, o órgão deverá informar o TCU sobre as providências tomadas para obedecer à decisão.
O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, que adotou as propostas do ministro Bruno Dantas para fiscalizar a execução das decisões do TCU.
Uma construção judicial
A decisão é mais um capítulo do chamado “reajuste de 13,23%”, uma construção judicial a partir da Lei 10.698/2003. O texto concedeu uma gratificação de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Era a chamada VPI.
Imediatamente depois da sanção da lei, servidores foram ao Judiciário reclamar da falta de paridade no pagamento: a verba fixa representava aumento maior para quem ganhava menos, mas pouco para os maiores salários. A solução judicial foi dizer que a VPI tem natureza de reajuste geral e deveria ser paga retroativamente a todos os servidores.
Daí o percentual de 13,23%: a Justiça Federal passou a definir que o “reajuste” deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no menor salário do funcionalismo público federal na época, de R$ 452,23.
Gilmar Mendes propôs súmula
O Supremo vem cassando os reajustes. Começou em 2014, quando a 2ª Turma, em reclamação, disse que a transformação da VPI em “reajuste geral” é inconstitucional por significar a concessão de aumento salarial sem previsão legal e com base no princípio da isonomia — o que viola a Súmula Vinculante 37 do STF.
Mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes propôs a edição de súmula vinculante, mas específica para o “reajuste de 13,23%”. Para ele, embora a jurisprudência do Supremo já tenha se consolidado, os demais tribunais continuam usando da VPI para conceder aumento a seus próprios servidores.
Essa construção, segundo Gilmar, vem “causando prejuízos e insegurança jurídica”. Apenas em relação ao Judiciário da União, a concessão do “reajuste de 13,23%” significa gasto de R$ 1 bilhão, conforme pedido de verba dos tribunais superiores ao Conselho Nacional de Justiça para pagamento da verba.
Reajuste é legal, diz advogado
A briga em torno do reajuste promete continuar. O advogado Ibaneis Rocha representa sindicatos de servidores públicos, entre eles o Sindijus, do Judiciário. E ele garante que o “reajuste de 13,23%” é legal.
De acordo com Ibaneis, uma lei aprovada em 2016 transformou a VPI em “reajuste geral”. O texto é de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, e assinado por todos os presidentes de tribunais superiores. Foi enviado ao Congresso como forma de debelar a greve dos servidores do Judiciário, que pediam aumento de salário.
Portanto, argumenta Ibaneis, se é fato que a VPI, em 2003, era um pagamento eventual, a lei de 2016 encerrou o assunto. Para o advogado, a proposta de súmula do ministro Gilmar é uma tentativa de declarar indiretamente a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%” sem que ela tenha sido questionada no STF.
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- Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico
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Uma resposta para TCU proíbe pagamento de ‘reajuste de 13,23%’ a todos os servidores federais
Rubão, a maior devedora do Brasil é a União Federal. A maior caloteira do Brasil é a União Federal. A União Federal massacra os seus servidores, retirando-lhe seus direitos, e quando estes direitos são reconhecidos judicialmente, a União Federal tenta impor calote, arguindo coisas do arco da velha.
O TCU está totalmente equivocado e desatualizado e este tem sido o grave problema verificado nos Tribunais de Contas. Ora, como ficará a segurança jurídica, diante de tão estapafúrdia decisão.
Este percentual (13,23%)foi conquistado por decisão judicial transitado em julgado, e que depois constou em Lei( luta que durou mais de 10 anos, sendo resultado de greves, inclusive)), já em 2016. Saliente-se ainda, que a lei sob comento impôs um prejuízo de mais de 56% aos servidores, já que as perdas salariais jamais foram repostas. O reajuste geral de 2016, ainda está sendo pago em 8(oito) parcelas semestrais, que vai terminar provavelmente em 2019, e até lá, os servidores continuarão arcando com o prejuízo de mais de 62% de perdas salariais; outros servidores até mortos estarão.
A relação entre a União Federal, seus servidores, e contribuintes é muito desigual, pois a União Federal tem se esmerado em não honrar suas obrigações, de forma correta, séria, garantindo a todos segurança jurídica, sua primeira obrigação. Por suas atitudes, é fomentadora da corrupção.
O Banco do Brasil e a CEF(bancos oficiais – União Federal), juntos devem a previdência mais de 10 bilhões de reais( o que resolveria a mentira do déficit), e não pagam esta dívida, por que argumentam que a União Federal lhe deve(quando se sabe que a compensação tributária é vedada), e nessa bagunça, sobra para o contribuinte, que não tem como se defender.
O MAIOR CLIENTE DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL É A UNIÃO FEDERAL.
O TCU não é órgão do Poder Judiciário Federal.