Janot dá parecer pela anulação da eleição de Joás no TJ

Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República (Foto: A Tribuna)

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, emitiu ontem (15) parecer favorável à anulação da eleição do desembargador Joás Filho como presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e dos desembargadores João Benedito e José Aurélio para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral, respectivamente.

A eleição, realizada no dia 22 de dezembro de 2016, foi questionada em mandado de segurança (nº 34593) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos desembargadores Saulo Benevides, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro Filho, Fred Coutinho, João Alves e Romero Marcelo.

No processo, que agora tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, já consta uma decisão pró anulação do ministro Luís Roberto Barroso. Foi proferida no dia 22 de fevereiro deste ano, data a partir da qual o TJPB deveria realizar novas eleições num prazo de 15 dias.

Todavia, atendendo a um recurso de Joás Filho, no dia 4 de março Barroso reviu sua decisão e manteve nos cargos os eleitos em 22 de dezembro. Assinalou, no entanto, que o desfecho do processo ficaria a cargo do novo ministro do Supremo, sucessor das demandas que se encontravam no gabinete de Zavascki.

Empossado, Alexandre de Moraes deu andamento à apreciação do mandado no qual seus autores argumentam que de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) a ordem de antiguidade na função de desembargador deve nortear a escolha de membros das mesas diretora dos tribunais de justiça. A eleição de Joás, Benedito e José Aurélio não observou tal critério, afirmam.

Foi exatamente por não considerar esse requisito que o mesmo TJPB teve anulada, por decisão de Teori Zavascki, uma eleição realizada em 16 de novembro de 2016, na qual foram eleitos os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice) e João Benedito (corregedor-geral).

O então ministro-relator mandou que fossem realizadas novas eleições, o que aconteceria no dia 22 do mês seguinte. Mais uma vez, contudo, não foi observado o disposto na Loman quanto ao tempo de serviço, segundo o mandado de segurança, que aponta outras supostas irregularidades naquele processo.

Mostram, por exemplo, que apenas um dos irmãos desembargadores Abraham Lincoln e Márcio Murilo poderia votar na sessão. Da mesma forma, denunciam que uma assessora votou no lugar da desembargadora Maria das Neves do Egito, que se encontraria impossibilitada de votar por estar com a saúde debilitada e os movimentos limitados.

  • Matéria atualizada às 16h45
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