Multa para barraqueiros do Parque do Povo é de R$ 100 mil

(Foto: Ilustração/G1PB)

Pagará multa de R$ 100 mil qualquer barraqueiro que descumprir qualquer cláusula do contrato assinado com a Aliança para ter direito a vender comida e bebida dentro do Parque do Povo no São João de Campina Grande

Quem diz e garante é Michelle Felix, diretora-executiva da Aliança, a empresa pernambucana contratada pela Prefeitura de Campina Grande para organizar e promover O Maior São João do Mundo. Ela fez tal revelação em entrevista na tarde de ontem (10) à rádio CBN João Pessoa.

“No momento em que o barraqueiro adquire o seu espaço, ele assina um contrato e nesse documento estão dispostas todas as regras”, disse, citando como exemplo a obrigação de comprar bebida ao distribuidor escolhido pela Aliança, bebida essa que será fornecida dentro do Parque do Povo, “para maior conforto do próprio barraqueiro”.

Michelle foi procurada pela emissora para falar sobre protesto de comerciantes que tradicionalmente trabalham durante O Maior São do Mundo e, este ano, por conta da terceirização dos festejos, reclamam do ‘monopólio’ da bebida e do horário de fechamento que lhes foi imposto (meia hora após o encerramento do último show da noite).

A representante da empresa lembra, contudo, que a multa de R$ 100 mil está explícita no contrato assinado pelos barraqueiros. Observou, a propósito, que se a Aliança, por sua vez, descumprir alguma norma do seu contrato com o patrocinador master terá que pagar multa de R$ 7 milhões e de R$ 13 milhões se não obedecer às regras do contrato com a Prefeitura.

Quanto ao horário de fechamento das barracas, a diretora disse que se trata do cumprimento de uma recomendação das autoridades da Segurança Pública. De acordo com dados da Polícia Militar, o período com maior potencial de violência ocorreria justamente após os shows no Parque.

Ferindo a “livre concorrência”

Sobre o assunto, o programa CBN Cotidiano ouviu também o presidente da Associação dos Barraqueiros do Maior São João do Mundo, Luciney Cavalcante. Ele entende que a imposição de um único fornecedor de bebida aos comerciantes fere o princípio da livre concorrência e o direito deles de escolherem um lugar que lhes venda mais barato.

Em relação ao horário de fechamento, avalia que a exigência dos 30 minutos pós-show para encerrarem o atendimento à clientela ocorre exatamente em horário promissor para vendas. “Muita gente passa numa barraca para lanchar, antes de ir pra casa”, explicou.

Luciney lamentou, por fim, o fato de estar na iminência de ver, pela primeira vez em 34 anos de trabalho no Maior São João do Mundo, o Parque do Povo ter horário para fechar.

  • Colaboração de Geri Júnior
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