Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na tarde de hoje (4) pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual o governador Ricardo Coutinho é acusado de instrumentalizar recursos do Instituto de Previdência do Estado (PBPrev) em favor de sua reeleição em 2014.
De autoria da coligação A Vontade do Povo, liderada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), a Aije da PBPrev pede a cassação do mandato de Ricardo em razão da liberação do pagamento de retroativos de servidores aposentados do Estado em véspera de eleição. Os atrasados somaram mais de R$ 2,7 milhões.
De acordo com a defesa do governador, os valores foram pagos porque os aposentados tinham direito de recebê-los e os pagamentos feitos dentro de procedimentos administrativos normais, sem qualquer interferência no processo eleitoral daquele ano.
A tese da defesa foi acatada inicialmente pelo relator da ação, o desembargador-corregedor Romero Marcelo, contra parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação de Ricardo. O voto do relator foi seguido pelos juízes Breno Wanderley, Michelini Jatobá, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro. O único voto pela procedência da Aije foi dado pelo juiz Márcio Maranhão.
Com o fim do julgamento da Aije da PBPrev, a coligação oposicionista deve recorrer da decisão do TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde já tramita uma outra ação semelhante – a Aije Fiscal – que anteontem recebeu parecer favorável à cassação do governador pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Na Aije Fiscal, o placar do TRE-PB a favor de Ricardo foi de 6 a 0, ou seja, por unanimidade.
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2 Respostas para Por 5 a 1, TRE declara improcedente ação que pede cassação de Ricardo
Julgamento absolutamente POLÍTICO. Se fosse um prefeitinho do interior já estaria no Róger.
Rubens, o placar do julgamento previsto por Madame Filó quase se concretizou. Essa mulher é boa! Será que ela não tem nenhuma previsão do placar (em relação às duas Aijes objeto de recurso) junto ao TSE?