Mais um erro do blog. Ao contrário da informação aqui publicada na manhã de hoje (12), chega a 93 – e não apenas a 73 – o número de cargos criados para os felizes passageiros que deverão embarcar – se já não embarcaram – no trem da alegria da Câmara Municipal de João Pessoa sob nova direção.
Além dos já mencionados na matéria anterior, a Câmara da Capital criou também os seguintes cargos: 4 de assessor especial da TV Câmara, 2 de Assessor Especial de Programação da TV, 6 de assistente de cerimonial, 3 de Secretário da Presidência e mais mais 5 de assessor especial da Mesa Diretora.
Todos os novos cargos serão ocupados por afilhados políticos ou parentes de vereadores. Nenhum ingressará na folha do Legislativo municipal através de concurso público, como manda a Constituição. Mas os atos estão aparentemente respaldados. Para tanto, a Câmara aprovou a Lei 1.869, de 22 de março de 2017.
É com essa lei que o trem da alegria desliza sobre os trilhos do empreguismo com dinheiro público movido a compadrio, fisiologia e clientelismo, características da velha prática política que ainda move e elege governantes e parlamentares de todos os níveis e naipes na Paraíba e no resto do Brasil.
E, como todo trem, esse da Câmara tem passageiros de primeira e segunda classe. Nos vagões de luxo devem viajar os mais chegados do vereador-presidente Marcos Vinicius. As passagens, nos termos e cifras da Lei 1.869/2017, vão custar R$ 12 mil reais ao erário municipal.
Já os menos aquinhoados receberão entre R$ 1.500 e R$ 2 mil. Detalhe: o ganho menor está reservado aos funcionários efetivos da Câmara. Supostamente porque já foram contemplados com empregos em legislaturas passadas e, portanto, passam a contar ‘apenas’ com modesto reforço de remuneração explícito na tabela reproduzida abaixo.
É BOM ESCLARECERO Blog do Rubão publica anúncios Google, mas não controla esses anúncios nem esses anúncios controlam o Blog do Rubão.
2 Respostas para Trem da alegria da Câmara tem 93 passageiros. Viagem custa até R$ 12 mil na 1ª classe
Gennnnnte, arruma uma boquinha pra mim, pois tou matando cachorro a grito. Isto é uma esculhambação cara!!!
Está no texto: “As passagens, nos termos e cifras da Lei 1.869/2017, vão custar R$ 12 mil reais ao erário municipal”. É bom lembrar que os 12 mil reais é o custo apenas de uma única passagem, e que um(a) único(a) apadrinhado(a) terá o direito de receber este valor 13,33 vezes por ano (12 meses + decimo terceiro + 1/3 de ferias).