Apesar de um atraso de sete meses no pagamento de precatórios e de causar prejuízo a centenas de pessoas, a maioria idosa, o Governo do Estado conseguiu mediante liminar uma certidão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) com a qual comprova perante o Tesouro Nacional que está em dia com tal obrigação, mesmo sem estar. Com isso, como se não estivesse inadimplente, mostrou-se apto a continuar recebendo verbas federais de convênios ou de transferências como o FPE (Fundo de Participação dos Estados).
A liminar, requerida em mandado de segurança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi concedida pelo desembargador José Aurélio da Cruz no dia 8 de janeiro passado, pleno domingo, quando ele se encontrava no plantão judiciário. Além de obrigar o TJPB a fornecer a certidão para o governo apresentar-se como regular pagador à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a decisão também suspendeu o sequestro de valores da conta do Estado para regularizar o pagamento dos precatórios em atraso.
A comprovação da inadimplência do governo está na própria petição da PGE, que no segundo parágrafo de sua peça garante que “embora (o Estado) tenha experimentado uma brusca redução de repasse do FPE e diminuição da receita do ICMS, manteve-se totalmente adimplente com os depósitos para pagamentos de precatório até julho de 2016” (confira no documento reproduzido acima).
O sequestro da verba necessária ao cumprimento de tal obrigação é providência determinada em lei. Deve ser tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça, que é o encarregado de quitar esse tipo de dívida com o dinheiro que lhe repassa o Governo do Estado. Mas, sob a gestão estadual de agora, os processos abertos para tanto no TJ jamais chegaram ao fim ou ao objetivo, seja por demora na instauração seja porque o Ministério Público da Paraíba (MPPB) não emite parecer sobre a apreensão dos valores devidos aos titulares dos créditos.
O processo do mandado de segurança que teve liminar deferida por José Aurélio (veja acima a decisão) foi distribuído para o gabinete do desembargador Leandro dos Santos, a quem o blog solicitou sexta-feira (17) informações sobre o andamento da ação. A demanda foi prontamente atendida, com os esclarecimentos prestados nos termos transcritos a seguir.
A resposta do desembargador
O MS em tela foi impetrado em 08/01/2017, tendo como impetrante o Estado da Paraíba e como impetrado o TJPB. Naquele mesmo dia o Des. José Aurélio, em jurisdição plantonista, concedeu parcialmente a liminar requerida pelo Estado para “determinar a suspensão do sequestro de valores do Estado para pagamento de precatórios… Relativo ao período inadimplente até o momento… E determinou a expedição de certidão positiva com efeito negativo, na forma requerida pelo impetrante”.
Em 17/01/2017, Pedro Pires e outros peticionaram nos autos requerendo habilitação como amicus curiae (amigo da Corte), pretensão que foi indeferida, conforme decisão encarnada aos autos. O então presidente do TJ prestou informações em 17/01/2017 e o último despacho nos autos foi o encaminhamento do feito à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Tão logo o processo retorne do MP, será minutado o acórdão e ele vai para a pauta. Acredito que até o mês de março teremos o julgamento, exceto se surgir algum incidente. Registro que o ofício de fl. 218 dos autos, de 08/1/17, fez comunicar ao TJ o deferimento parcial da liminar. Quanto à afirmação de estar ou não o Estado em situação de inadimplência, este é um dos pontos de mérito do MS e não há como antecipar esse juízo de valor.
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7 Respostas para Estado não paga precatórios desde julho de 2016, mas TJ atesta que governo está em dia
Pessoas morrendo sem chance de gozar de uma causa que ganhou isso é uma vergonha tanta lentidão
Após receber essas verbas, inclusive o FPE eles deverão acabar com essas inadimplências .
Justiça sem moral nenhuma.
Isso é a justiça do Brasi nada mais a dizer.
diminuição do ICMS…
Vergonhoso. Petição afirma mentira quando diz que do ICMS, fisco que o diga!
Poder imperial é aquele em que o imperador MANDA. e a côrte e os vassalos OBEDECEM.