Joás decidirá em 48 horas se mantém ou não Rodolpho em liberdade

Sepultamento de Diogo no Cemitério do Cristo (Foto: Bruno Lira/MaisPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou hoje (23) que o desembargador Joás Filho recebeu pedido de reconsideração da sua decisão de revogar prisão temporária de Rodolpho Carlos, acusado pela morte do agente de trânsito Diogo Nascimento.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do procurador de Justiça José Roseno Neto. Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal, Joás comunicou que se pronunciará em 48 horas sobre o requerimento do MP.

Ele decidirá monocraticamente, na condição de relator do caso. Ao contrário do que se especulou inicialmente, o desembargador não submeterá a matéria à apreciação da Câmara Criminal do TJPB, que se reúne em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (24).

Ao revogar a ordem de prisão de Rodolhpo, emitida no último sábado (21) por juíza plantonista do Juizado Especial de Mangabeira, Joás Filho determinou que o acusado se apresentasse em 72 horas às autoridades policiais para interrogatório.

Rodolpho deverá ser ouvido às 10h desta terça, segundo publicou o portal MaisPB, de João Pessoa. Ele será apresentado à Delegacia de Homicídios, onde deverá acontecer o interrogatório. A DH fica na Central de Polícia do Geisel.

Atropelamento na blitz da Lei Seca

Rodolpho Carlos da Silva é apontado como responsável pela morte do agente Diogo, que morreu em consequência de atropelamento sofrido na madrugada do último sábado, quando coordenava uma Operação da Lei Seca na Avenida Argemiro de Figueiredo, no Bessa.

O acusado teria se recusado a parar para abordagem do pessoal do Detran, órgão do qual Diogo era funcionário. Segundo testemunhas, Rodolpho arrancou com o seu Porsche e atingiu em cheio o corpo do agente, que foi levado para o Hospital de Trauma da Capital, onde veio a falecer no começo da noite do domingo (22).

Diogo Nascimento, 34 anos, foi enterrado no final da tarde de hoje no Cemitério do Cristo sob forte comoção de familiares, amigos e colegas, que acompanharam o sepultamento marcado por protesto de populares e outros servidores do Estado.

Associação defende desembargador

A juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), reconheceu hoje em nota oficial que o Poder Judiciário não está imune a críticas, mas garantiu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do desembargador Joás de Brito de revogar a prisão temporária decretada contra Rodolpho Carlos.

Ela explicou que “tanto a Juíza que decretou a prisão, quanto o Desembargador que a revogou, atuaram durante o sábado em exercício na jurisdição plantonista, em cumprimento ao mandamentoconstitucional de que para medidas urgentes envolvendo a liberdade do indivíduo o expediente do Poder Judiciário é ininterrupto”. A presidente da AMPB lembrou ainda que toda decisão judicial, enquanto não transitada em julgado, é passível de recurso.

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6 Respostas para Joás decidirá em 48 horas se mantém ou não Rodolpho em liberdade

  1. Só Mais Um silva escreveu:

    Engraço q não vi nenhuma notícia dessa na Globo…
    Se noticiou foi uma coisa bem rápida, quando na verdade era p se falar a toda hora…
    Emissora podre!
    Q país de merdda!!!

  2. Antonio escreveu:

    Comentar o que?

    Podre poderes.

    Queríamos ser se a decisão teria sido à mesma se o indivíduo fosse de Mandacaru.

    Lamentável. Triste. Podridão. Justiça cega..

  3. HAGNON escreveu:

    E no caso de João Paulo Barbalho Inácio da Silva, acusado de ter provocado o acidente que culminou com a morte de Bruno Fonseca ocorrida no dia 10 de novembro, no bairro de Bessa, Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho negou o Habeas corpus.
    É diferente do caso atual do atropelamento do agente Diogo Nascimento ?

    Vamos entender essa maneira técnica, olhando esse outro caso:
    No caso em que o Des. Joás de Brito Pereira Filho negou habeas corpus para libertar João Paulo Barbalho Inácio da Silva. Ele foi acusado de ter provocado o acidente que culminou com a morte de Bruno Fonseca ocorrida no dia 10 de novembro, no bairro de Bessa.
    Nesse caso também a Juiza Carmen Lúcia do Supremo negou monocraticamente também o habeas corpus, mesmo o Sr. João Paulo tendo “BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS”. ( stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp… ).
    “Na mesma linha: HC 110.023, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ 6.3.2012; HC 105.725, de minha relatoria, DJ 18.8.2011; e HC 103.043, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ 25.10.2010.
    A existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente não desautoriza sua prisão. Consolidou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as condições subjetivas favoráveis do acusado, como emprego lícito, residência fixa e família constituída, não obstam a prisão preventiva. Nesse sentido, dentre outros precedentes, o
    HC 111.046, de minha relatoria, DJ 1º.2.2013, e o HC 96.182, Relator o Ministro Menezes Direito, DJ 20.3.2009.”
    Siga esse link e veja a decisão da Sra. Minsitra Carmen Lucia: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:0THGTHwo32QJ:stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D192975623%26tipoApp%3D.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    HABEAS CORPUS 120.764 PARAÍBA
    RELATORA
    : MIN. CÁRMEN LÚCIA
    PACTE.(S)
    :JOÃO PAULO BARBALHO INÁCIO DA SILVA
    IMPTE.(S)
    :PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES
    COATOR(A/S)(ES)
    :RELATORA DO HC Nº 284.897 DO SUPERIOR
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  4. Victória Chianca escreveu:

    Quem perdeu a vida em nome do DEVER, pede por JUSTIÇA!Quem matou o inocente em nome do PODER deve responder a JUSTIÇA!

  5. Mário Sorrentino escreveu:

    Caro Rubens Nóbrega… estou aqui tentando entender o porquê que vc não usou o termo “ASSASSINATO” em sua matéria no caso do “Playboy Voador” Rodolpho Carlos, que atropelou e matou covardimente o agente de trânsito dá Operação Lei Seca, Diogo Nascimento!! Será que essa aminesia momentânea foi por se tratar de ser o filho do seu patrão? Rubão, o certo seria vc trocar o termo ACUSADO pela MORTE, por ACUSADO pelo ASSASSINATO!! Porque no caso hoje do assalto ao hiper Bompreço, que resultou na morte do vigilante, vc voltou a lembrar dá palavra “ASSASSINATO” em? palavra essa que durante o sábado e o domingo, tinha apagado dá sua memória…
    Mas fique tranquilo Rubão, entendemos a sua fraqueza, afinal não somos nós que pagamos seu salário né??

  6. Rubens Figueiredo escreveu:

    O Desembargador deixou claro que cada cidadão que tenha bons antecedentes pode matar até uma pessoa, um homicídio pode. O agente público no cumprimento do seu dever: será que não tinha também bons antecedentes? É por essas e outras, e por decisões desse tipo, favoráveis aos que cometem os crimes e têm cacife, que o país vive esse clima de insegurança e impunidade, onde as autoridades não mostram nenhuma capacidade moral para combater esses criminosos. Alguns até tentam cumprir o seu papel, mas esbarram em homens públicos desse quilate, que ignorando a dor de uma família, não reconheceu o valoroso trabalho da vítima, e procurou nas mais remotas “brechas” da lei, ou mesmo do seu poder, um meio para livrar um criminoso, basta ver as imagens da tragédia para constatar tais adjetivos.