Há vários caminhos e todos dependem da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), diz o portal Migalhas, especializado em assuntos jurídicos. Que descreve, a seguir, as alternativas possíveis de serem adotadas para dar andamento aos processos da Operação Lava Jato no Supremo.
1º Um ministro da 1ª turma pode solicitar a mudança para a 2ª turma. Neste caso, receberá o gabinete do vacante na forma como se encontra (incluindo-se aí a Lava Jato).
2º A rigor, o presidente da República indica o novo ministro que, depois de sabatinado pelo Senado e ter seu nome aprovado, é nomeado. O novel ministro herda o gabinete inteiro, da forma como está, com os processos em curso (incluindo-se aí a Lava Jato) (art. 38, RISTF – Regimento Interno do STF).
3º Em caso de demora na indicação, a presidente do Supremo pode, a pedido das partes, redistribuir casos urgentes, como Mandado de Segurança, Habeas Corpus etc. (art. 68, RISTF).
4º A presidente do Supremo pode vir a baixar portaria redistribuindo os feitos, independentemente de pedido das partes, a partir de precedente quando do falecimento do ministro Menezes Direito (174/09).
5º Se houver maioria, poderá pegar o feito da Lava Jato (que é de quem, sem refolhos, estamos tratando) e redistribuir para um dos ministros da 2ª turma, ou até para um dos nove ministros da Corte. Esse caminho, é bom que se diga, não tem previsão regimental, mas é coisa que se supera com a maioria.
Muito embora não esteja prevista, essa última saída (distribuir para um dos nove ministros) é a que se antolha a mais lógica diante do monumental feito. E aí, pouco importando se cair com integrante da 1ª ou da 2ª turma, porque a redistribuição será livre, criando-se nova competência. E contra o certo questionamento sobre se fere regra de prevenção, a resposta é : são todos ministros da Suprema Corte, meu jovem.
- (colaboração enviada pelo Professor Arael Costa)
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