Enquanto a maioria da população de João Pessoa acompanha entre impotente e escandalizada a notícia de que a Prefeitura da Capital quer aplicar reajuste acima da inflação na passagem de ônibus, em São Paulo a Justiça cuida de barrar majoração semelhante.
No último dia 11, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, manteve liminar concedida em ação popular, na primeira instância, que suspendeu o aumento da tarifa de integração no transporte público na capital paulista.
Ontem, sob alegação de não haver urgência no pedido, o desembargador Spoladore Dominguez, do TJSP, negou recurso – contra a decisão anterior – apresentado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O desembargador rejeitou os argumentos de que o congelamento da tarifa causaria prejuízo superior a R$ 400 milhões. Domingues observou que prejuízo, se houver, não ocorrerá no curto prazo. Ao contrário do que acontecerá aos passageiros (23,86% dos usuários do Metrô e 19,68% da CPTM), caso o reajuste venha a ser implantado.
Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino.
Alckmin quer aumentar de R$ 5,92 para R$ 6,80 a tarifa integrada. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo, onde tem linha com mais de 100 km, é R$ 3,80. Em João Pessoa, onde os maiores percursos não passam de 18 km, a passagem pode ser subir amanhã de R$ 3 para R$ 3,40.
- (Com informações e texto da Revista Consultor Jurídico)
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