Empresários de supermercados e de bares, restaurantes e hotéis de João Pessoa começaram a discutir ontem (5) com seus advogados qual a ação mais adequada para derrubar na Justiça a taxa extra criada pelo Governo do Estado para cobrar do comércio e serviços em geral três centavos por cada cupom fiscal eletrônico emitido na Paraíba.
As primeiras análises dos especialistas indicam ser possível questionar judicialmente a constitucionalidade da Lei 10.801/2016, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho em 12 de dezembro último. Foi essa lei que instituiu a taxa extra no valor unitário de três centavos por documento fiscal eletrônico emitido.
Segundo a própria Secretaria Estadual da Receita, de janeiro a dezembro do ano passado as empresas varejistas da Paraíba emitiram quase 180 milhões de notas pelo sistema eletrônico, “volume que continuará em forte em expansão em 2017 com a finalização da implantação da NFC-e no comércio paraibano”.
“Somente no mês de dezembro, quando as compras de final de ano crescem, as emissões registraram crescimento de 25% sobre o mês anterior e chegaram a 22,680 milhões de NFC-e”, acrescenta a matéria publicada pela Comunicação Institucional do Governo do Estado, que pode ser conferida na íntegra aqui.
Exemplo no Rio
Em matéria de ação judicial contra a voracidade tributária de governo já existe pelo menos um precedente em Niterói (RJ), onde empresários e comerciantes uniram-se e conseguiram, pelo menos parcialmente, sustar a cobrança de taxa semelhante àquela criada pelo governo da Paraíba.
Micros, pequenos, médios e grandes empresários reclamam da ‘voracidade tributária’ da administração estadual. Lembram que ano passado o governo subiu de 17 para 18% a alíquota do ICMS. Depois, criou um Fundo de Equilíbrio Fiscal que na verdade toma 10% de cada incentivo fiscal concedido a quem empreende e dá empregos no Estado. E agora…
Agora, mais uma vez e como sempre, a conta do apetite governamental que aumenta a carga tributária inventa mais uma taxa que no final das contas será paga pelo consumidor, pois dificilmente os segmentos empresariais afetados não repassarão aos seus clientes o novo encargo.
Serviço gaúcho
Em entrevista à CBN João Pessoa na tarde dessa quinta-feira, o secretário Marconi Frazão, da Receita do Estado, revelou que a receita oriunda da taxa servirá para o pagamento ao Rio Grande do Sul por serviços de autenticação dos cupons eletrônicos. Em 2016, foram pagos R$ 600 mil; este ano, estima-se que o valor será de R$ 1,8 milhão.
A expectativa da Secretaria é arrecadar o volume extra de recursos para financiar o custo do serviço através de quem emite cupom eletrônico a cada compra de varejo no território paraibano. Segundo Frazão, a Secretaria de Fazenda gaúcha presta o mesmo serviço a 19 outros estados que não teriam como processar eletronicamente o protocolo de autorização dos documentos fiscais.
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