Mais dois vetos do governador Ricardo Coutinho foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta terça-feira (27), barrando propostas de dois deputados de oposição – Raniery Paulino (PMDB) e Tovar Correia Lima (PSDB). Ambas, se transformadas em lei, prejudicariam o consumidor.
O projeto de lei de autoria de Raniery exigia que as empresas colocassem um selo indicativo de 30 dias para vencimento dos produtos alimentícios. Uma das justificativas para o veto foi a de que, uma vez aprovado, o projeto traria mais prejuízos que benefícios. Além disso, o projeto foi considerado contrário ao interesse público.
“O projeto de lei trata de selo indicativo de 30 dias para vencimento do produto, contudo, muitos não possuem todo esse tempo de validade, a exemplo de frutas e hortaliças, que têm um prazo curto para consumo. Portanto, em que pese os bons propósitos do parlamentar, na prática, se implantada, essa lei vai ser um complicador para o exercício atividade comercial do Estado, que passará a onerar nosso empresariado com custos e exigências não presentes em outros estados”, destaca trecho da justificativa.
Segundo o projeto de lei, nas prateleiras dos supermercados, seria obrigatória a colocação de selos com a inscrição “Atenção, produto com data de validade próxima”.
Multa para construtoras
O outro veto, a projeto de lei de Tovar, impede a aplicação de multa às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega de imóvel ao comprador. A multa seria equivalente a 0,5% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado.
A razão para o veto: o projeto é totalmente prejudicial ao consumidor, porque reduz de 2% para 0,5% a multa já aplicada por lei que se encontra em vigor. “Também reduziu a base de cálculo, que deixou de ser o valor total do imóvel previsto no contrato e passou a ser o do valor efetivamente pago do imóvel previsto no contrato”, destaca trecho da justificativa do governador.
O veto levou em consideração também outra mudança feita no texto do projeto, que ampliou o prazo de tolerância sobre o qual não incidirá a multa, que deixou de ser dias corridos e passou a ser dias úteis. “Ora, isso é inconstitucional, pois infringe o art.5° da Constituição Federal e o Código Civil”, ressalta o governador em sua mensagem à Assembleia Legislativa explicando as razões de sua decisão.
- Valéria Sinésio
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