“Na semana da Black Friday, algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra”, alerta e ensina Reinaldo Domingos, com a autoridade de quem é presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).
Algumas ações simples podem evitar grandes prejuízos. “É preciso focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso”, explica, lembrando que fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar.
Orientações
Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro. Veja cuidados detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao comprar na Black Friday:
- Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
- Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.
- Caso não tenha pesquisado preços antes da Black Friday, aproveite agora para comprar entre várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.
- Observe se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.
- Aproveite a Internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado: só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.
- Se for às compras, use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
- Se estiver em situação financeira problemática, e quiser adiantar as compras de Natal, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.
- Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.
Contra golpes
O outro lado do período de promoções, infelizmente, são os golpes aos consumidores. “Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no Brasil já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Gilberto Bento Jr., orientando:
- Faça uma pesquisa prévia dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
- Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
- Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
- O Código de Defesa do Consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.
- Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.
- (de Paulo Ucelli, da Assessoria de Imprensa da Abefin)
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