Vice contesta secretário e diz que volta da reeleição na OAB da Paraíba foi ‘a pedido’

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Paulo Maia e Raoni Vita, presidente e vice em rota de colisão (Foto: Arquivo/JP blogs)

O advogado Raoni Vita, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), contestou ontem (19) a versão e o entendimento do secretário-geral Assis Almeida sobre a anulação, pelo Conselho Federal da OAB, do fim da reeleição para dirigente da entidade na Paraíba.

No dia 26 de fevereiro deste ano, o Conselho Estadual aprovou mudança no Regimento Interno da OAB-PB para impedir que qualquer dirigente possa concorrer ao mesmo cargo para um ou mais mandatos consecutivos. No último dia 7, a Terceira Câmara do Conselho Federal anulou a decisão tomada na Paraíba.

Anteontem, Assis Almeida divulgou ementa do acórdão que mostra ter sido ‘de ofício’ a decisão do Conselho Federal. Disse ainda que era sua obrigação comunicar qualquer mudança regimental ao órgão superior da Ordem. Ontem, Raoni Vita enviou ao blog cópia do voto do relator do processo (veja a seguir) que discutiu a questão em Brasília. E nesse voto o relator diz que conhece ‘do pedido’, o que desmontaria a tese da decisão ‘de ofício’ no Conselho Federal.

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“Veja o que diz a conclusão do voto do relator: ‘conheço do pedido e cancelo a alteração dos artigos’ Além do mais, o artigo em que supostamente se ampara o Secretário-Geral em momento algum afirma que é obrigatória a remessa das alterações para o Conselho Federal”, observa Raoni, referindo-se a dispositivo do Regulamento Geral da OAB, citado por Assis Almeida, que atribui competência ao CF para manter ou cancelar alterações de regimentos feitas pelas seccionais.

Exemplo do Ceará

“Não bastasse tudo isso, a tese de que seria uma omissão ilegal não enviar cai novamente por terra ao se verificar que ele passou mais de seis meses para remeter o tema ao Conselho Federal. Então ele teria passado seis meses cometendo uma ilegalidade? Não há obrigatoriedade; houve, sim, uma decisão de remeter”, acentua Raoni.

O vice-presidente também apresentou cópia de página do Regimento Interno da OAB do Ceará (veja abaixo), na qual aparece dispositivo (art. 89-A) que consagra o fim da reeleição para o mesmo cargo dirigente naquela Seccional. Dispositivo que se encontra em vigor desde 2015, ressalta.

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Bandeira de campanha

Raoni Vita lembra que o fim da reeleição, tal como proposto e aprovado no Conselho Estadual em fevereiro, foi compromisso de campanha da chapa vitoriosa nas eleições realizadas pela OAB-PB em 17 de novembro do ano passado.

“Eu não pretendia revisitar esse assunto, mas já que o Secretário assim o fez, trago estes elementos adicionais Tenta-se criar uma justificativa jurídica – que não existe – para se furtar a um compromisso de campanha que não foi feito com A ou B, mas com toda a advocacia paraibana”, enfatiza.

Analogia com Trump

O vice-presidente pede, por outro lado, para ficar bem claro o seguinte: o seu posicionamento não significa antecipação de disputa eleitoral, “mas sim, e de forma bem objetiva, da discussão acerca de um ponto específico que foi bandeira da nossa campanha”. Ele atribui a Paulo Maia, presidente da OAB-PB, “a exposição de toda essa situação para o público externo”. Tal exposição, segundo Raoni, começou com a divulgação de nota pública da Presidência sobre a decisão de Brasília.

E ainda sobre o que julga ter sido feito – decidir uma coisa aqui e depois suposta e furtivamente viabilizar em outra instância o cancelamento de tal decisão – Raoni arremata: “Seria o mesmo que Donald Trump, eleito com a bandeira de expulsar os imigrantes, depois de eleito encaminhasse para o Congresso um projeto para concretizar isso, e, depois de aprovado, ele próprio ingressasse com uma medida na Suprema Corte para discutir a constitucionalidade da matéria”.

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