Precatórios: STF pode julgar amanhã reclamação da OAB contra pagamento reduzido na Paraíba

Ministro Edson Fachin, do Supremo (Foto: Ascom/STF)

Ministro Edson Fachin, do Supremo, colocou na pauta do Pleno a reclamação da OAB (Foto: Ascom/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar amanhã (20) ou na próxima quarta-feira (26) reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) e do Conselho Federal da entidade contra decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reduziu de 5,21% para 1,5% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado destinada ao pagamento de precatórios em atraso.

A matéria foi colocada na pauta de julgamentos do Pleno por determinação ministro Edson Fachin, relator da Reclamação nº 23.740 protocolizada pela OAB-PB e o Conselho Federal da Ordem em 19 de abril deste ano. No despacho através do qual encaminhou hoje (19) o processo à apreciação e deliberação do colegiado, o ministro argumenta que o fez para evitar “a possibilidade de comandos decisionais conflitantes e em prol da promoção da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência acerca da matéria posta em juízo”.

Segundo a OAB, a destinação de apenas 1,5% da RCL estadual é insuficiente para quitar os precatórios atrasados até o ano de 2020, definido em 2015 pelo próprio Supremo como prazo limite para zerar todos os débitos oriundos de decisões judiciais contra o poder público. A redução do percentual foi solicitada pelo Governo do Estado ao TJPB através de mandado de segurança com pedido de liminar contra decisão do desembargador-presidente Marcos Cavalcanti, que anteriormente fixara em 5,21% da RCL o mínimo capaz de viabilizar a quitação total da dívida nos próximos quatro anos.

Se mantida a liminar deferida pelo desembargador Oswaldo Filho, a OAB entende que configurar-se-á uma injustiça com os entes públicos que optaram pelo regime anual de pagamento dos precatórios. Esses devedores estão obrigadas a desembolsar até o final deste ano pelo menos 20% do valor total do débito para dar conta do prazo fixado pelo Supremo. Assim, observa a Ordem, não seria justo permitir que o Estado da Paraíba, “que por sua própria opção vem executando o regime baseado no percentual sobre a RCL”, possa continuar depositando mensalmente apenas 1,5% de sua RCL.

Além de pouco, o Governo do Estado estaria repassando com regular atraso ao TJPB os cerca de R$ 11 milhões mensais que tem como suficientes para adimplir suas obrigações com precatórios. Não fosse a liminar concedida pelo desembargador Oswaldo Filho, o repasse mensal deveria girar em torno de R$ 33 milhões, estimam advogados que representam os interesses de titulares de precatórios que esperam há dez anos ou mais pela satisfação de um direito conquistado na própria Justiça.

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Uma resposta para Precatórios: STF pode julgar amanhã reclamação da OAB contra pagamento reduzido na Paraíba

  1. Lenine de Macedo Maia escreveu:

    A OAB-RS, deveria fazer o mesmo, pois aqui no RS, este que se diz governador, deposita 1,5 da RCL. Tbm não será suficiente para quitar os débitos dos gaúchos. Fico me perguntando, se eu descumprir uma ordem judicial sou preso, respondo, e os governadores não estão nem aí, descumprem a lei e fica tudo por isto mesmo. Será que o judiciário realmente faz sua parte? Será que o judiciário tem mesmo força para se fazer cumprir com a lei? Será que os governadores estão acima da lei? Ou será que que tem lebre neste mato?????