Justiça obriga homem a avisar à Polícia toda vez que for fazer sexo

(Imagem: melhorcomsaude.com)

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Um engenheiro de computação na Inglaterra recebeu uma ordem judicial: toda vez que for fazer sexo com alguém, precisa comunicar a Polícia. Inicialmente, ele tinha que fazer o aviso com pelo menos 24 horas de antecedência. Um nova decisão afirma que essa comunicação deve ser feita assim que for possível.

John O’Neill foi acusado de estupro, mas acabou absolvido no ano passado, segundo notícia do jornal The Guardian. Ainda assim, a Justiça considerou que ele oferece riscos para a sociedade, devido ao seu comportamento sexual. O engenheiro, que não concorda com as restrições, afirma estar sendo punido apenas por ser assumidamente sadomasoquista.

Por lei, os juízes podem impor restrições sexuais sempre que alguém for considerado perigoso, ainda que essa pessoa jamais tenha sido condenada por um crime sexual. Além do pré-aviso, Neil também está proibido de discutir fantasias sexuais com médicos e enfermeiras e uma terceira pessoa é obrigada a estar presente sempre que ele estiver em uma consulta médica.

Morador da cidade de York, noroeste da Inglaterra, em dezembro de 2015 ele recebeu a primeira ordem judicial determinando que avisasse 24 horas antes de quando poderia manter relações sexuais com alguém. Ele recebeu tal ordem apesar de absolvido da acusação de ter feito sexo com uma mulher sem o consentimento dela.

Mas em janeiro deste ano os juízes de York determinaram que a ordem provisória de risco sexual imposta em dezembro fosse estendida por mais quatro meses. A medida exigia que o homem revelasse à polícia qualquer atividade sexual planejada ou agendada, sob pena de ser condenado até a cinco anos de prisão.

Ainda segundo a ordem, Neil deveria revelar os detalhes de qualquer mulher com quem pretendesse manter um relacionamento sexual, incluindo nome, endereço e data de nascimento da possível parceira. Além disso, deveria comunicar à Polícia qualquer mudança de endereço dele próprio.

As ordens de risco sexual foram instituídas na Inglaterra e no País de Gales em março de 2015 e são medidas de caráter civil impostas por juízes a pedido da Polícia. Podem ser aplicadas a qualquer indivíduo que, de acordo com a polícia, represente algum risco de cometer um delito sexual. E também podem ser aplicadas até se a pessoa nunca foi condenada por um crime.

(com G1, Uol e Conjur)

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