O Ministério da Educação publicou ontem (12) portaria no Diário Oficial da União prorrogando os prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A decisão foi tomada em razão da greve nacional dos bancários, iniciada no último dia 6. A Portaria do FNDE nº 440, que oficializa a medida, determina que os Documentos que tiverem prazos expirados em até dez dias após a greve deverão ser aceitos pelos agentes financeiros até 20º dia subsequente ao término da paralisação.
De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser aceitos pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento (renovação) da operação de crédito.
Os documentos podem ser entregues às instituições até o vigésimo dia subsequente ao término do movimento grevista.
“Se o estudante não conseguir contratar o Fies, ele perde a inscrição; com a greve dos bancos, ele perderia a vaga automaticamente. O objetivo da medida é interromper esse processo”, afirma o coordenador-geral de suporte operacional do Fies, Flávio Carlos Pereira, também diretor-substituto de gestão de fundos e benefícios.
Com a greve que afeta as atividades bancárias, os estudantes podem frequentar as aulas normalmente, tendo em vista que o contrato do Fies cobre todas as mensalidades do semestre. “As normas do Fies determinam que a escola, assim que o estudante conclui a inscrição no curso, tem de assegurar a matrícula e não pode cobrar nada dele”, explica Pereira.
O que é o Fies
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Podem se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;
– tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos.
(do Portal Brasil)
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