Perícia constata que desembargadora não é inválida

Desembargadora Maria das Neves do Egito (Foto: TJPB)

Desembargadora Maria das Neves (Foto: TJPB)

Baseado em carta anônima enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu no começo de abril passado, pela maioria de seus membros, instaurar processo administrativo para “verificar a invalidez” da desembargadora Maria das Neves do Egito, “para fins de aposentadoria”. Nesta sexta-feira (26), o blog teve acesso a laudo médico que descarta a invalidez, mas afirma que a magistrada está doente e precisa de licença para se tratar.

Como parte do procedimento de ‘verificação de invalidez’, a desembargadora teria que ser submetida a uma perícia médica. E ela efetivamente foi examinada no dia 19 deste mês por profissionais da Central de Perícias Médicas do Estado. Resultado: os médicos examinadores – Fernando Santos Carneiro e Virgínia Helena Mororó – atestaram que a desembargadora não é inválida, mas está temporariamente incapacitada para o trabalho, necessitando, portanto, de continuar afastada das funções para poder se reabilitar.

A perícia, solicitada pela PBPrev, foi realizada na própria residência da desembargadora, em João Pessoa, onde os peritos a encontraram acamada, mas “bem orientada no tempo e espaço, respondendo às solicitações médicas a ela dirigidas”. Ainda segundo os médicos, Doutora Nevita, como também é conhecida, mostrou-se “ciente de sua situação de saúde, tendo em vista ser portadora de limitações em sua mobilidade por ser portadora de sequelas de Acidente Vascular Cerebral”.

Em consequência do AVC, a desembargadora apresenta dificuldades para mover seus membros direitos. Além disso, convalesce de cirurgia que a obriga a usar uma sonda. Apesar de tudo, “a pericianda, durante o ato pericial, não apresentou quadro de desorientação que indicasse ser portadora de distúrbio neurológico sensitivo evidente”, registram os peritos, concluindo que ficaram evidenciados “distúrbios incapacitantes laboratórios temporários”, em razão dos quais ela faz jus a uma licença médica.

O laudo da perícia (reproduzido abaixo) é fundamental para a defesa da Doutora Nevita evitar que ela seja aposentada contra a sua vontade e também para continuar licenciada do exercício de sua magistratura, de modo a lhe permitir continuar no esforço de reabilitação motora e superação das sequelas não apenas do AVC, mas também de grave acidente automobilístico que sofreu há 12 anos.

De outro lado, o autor da denúncia contra a desembargadora, que se diz advogado e se esconde sob o pseudônimo ‘Epitácio Pessoa’, manifestou ao CNJ seu inconformismo diante do fato de há mais de dois anos ela não dar andamento nem despachar em centenas de processos que estariam acumulados e parados no gabinete da Doutora Nevita no TJPB. De acordo com o denunciante, em 2014 a desembargadora trabalhou menos de 30 dias durante o ano todo, porque estava de férias ou de licença médica. Em 2015, “a situação foi pior”, completa, “pois ela trabalhou menos de vinte dias”.

Os advogados da desembargadora lembram, contudo, que em vez de tentar aposentar precocemente Doutora Nevita o Tribunal deveria cumprir fielmente o que dispõe a Resolução nº 207/2015 do próprio CNJ, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. Nos termos daquele normativo, tal política deve se basear numa assistência que priorize “a prevenção, a detecção precoce, o tratamento de doenças e a reabilitação da saúde”.

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