TRE decide agravo de Ricardo em um minuto

Harrison Targino: "celeridade olímpica" (Foto: Secom Paraíba)

Harrison Targino: “celeridade olímpica” (Foto: Secom Paraíba)

A proverbial morosidade do Judiciário brasileiro vira fumaça e o trâmite de determinados recursos é impulsionado com ‘celeridade olímpica’ no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quando a urgência interessa ao governador Ricardo Coutinho (PSB). É o que afirma o advogado Harrison Targino em petição protocolizada na terça-feira (26) , dirigida à Corregedoria do órgão em nome da Coligação ‘A Vontade do Povo’, que disputou o Governo do Estado em 2014 tendo como cabeça de chapa o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).

Segundo relata o documento do PSDB (que no Setor de Protocolo do TRE-PB recebeu o o número 36.698/2016 às 18h15 de 26.7.2016), a velocidade de tramitação favorável ao adversário fez com que um agravo regimental assinado pelo PSB fosse decidido em apenas um minuto. Com isso,  o partido do governador conseguiu retardar ainda mais a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo da chamada Aije Fiscal, que teve seu julgamento totalmente concluído, após inocentar Ricardo Coutinho, desde 28 de abril passado.

A Aije Fiscal começou a ser julgada em 4 de fevereiro deste ano. Essa ação de investigação judicial eleitoral (aije) foi requerida pela coligação de Cássio para apurar conduta vedada e abuso de poder político por suposto uso da máquina administrativa pelo governador, que nas eleições de 2014 concedeu em larga escala descontos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e de outras taxas do Detran, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ainda teria usado o programa Gol de Placa para distribuir gratuitamente milhares de ingressos a torcedores de times do futebol paraibano.

O TRE-PB absolveu Ricardo Coutinho de todas as acusações. A parte perdedora recorreu da decisão ao TSE, mas o processo ficou parado pelo menos dois meses sem ser encaminhado a Brasília. Graças a “um erro formal na publicação do seu acórdão – facilmente corrigível de pronto com nova publicação”, ressalta o advogado do PSDB. A republicação, no entanto, teve que aguardar uma ‘questão de ordem’ para conhecimento do Pleno do Tribunal e a correção do que foi publicado errado somente aconteceu em 14 de junho último.

A partir daquela data, não haveria mais qualquer obstáculo para o processo seguir finalmente rumo ao TSE. Mas aí… Aí, no dia 21 deste mês os advogados do governador foram ao TRE e protocolizaram um agravo questionando despacho da relatora, a desembargadora-corregedora Maria das Graças Morais Guedes. Questionaram o fato de ela ter decidido anteriormente que um novo recurso da coligação governista – ‘atravessado’ após a ação esgotar todos os trâmites no TRE – deveria ser anexado aos autos e toda a papelada ser levada a Brasília, onde o tribunal de lá, o Superior, nomearia um novo relator para a Aije Fiscal inteiramente processada no tribunal daqui.

Mas aí… A partir daí, o agravo de Ricardo Coutinho passou a receber uma “estranha urgência atropeladora dos procedimentos desse mesmo Tribunal”, relata o advogado de Cássio. Para tanto, lembra que “inicialmente, foi protocolado pedido de assistência do PSB à presente Aije que foi negado pela Relatora, basicamente por considerar finda a jurisdição deste Egrégio Tribunal Regional (…) Ocorre que deste despacho o PSB apresenta Agravo Regimental, reiterando os mesmos argumentos”, complementa, localizando nesse ponto o marco zero da “celeridade olímpica” com que o pedido do governador doravante foi tratado.

No tópico a seguir, com texto da própria petição do PSDB, é possível acompanhar o andamento de todas as etapas da tramitação ‘olímpica’ do agravo governista.

Passo a passo

O recurso de Agravo Regimental foi protocolado no dia 21/07/2016, quinta-feira à tarde.

No dia seguinte, na sexta-feira, (22/07/2016) foi enviado para a Corregedoria Regional Eleitoral, chegando nesta às 13 horas e 42 minutos. Nítido finalzinho de expediente que termina nestes dias às 14 horas.

A Corregedora Regional, ausente desta pelo exercício da Presidência, seria substituída pelo Juiz Membro mais antigo em exercício na Corte, o Decano, a teor do artigo 29, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal Regional, que vem a ser o juiz Breno Wanderley César Segundo.

Estranhamente – no início de vários atos absolutamente inusitados – o doutor juiz Ricardo da Costa Freitas, que ali no Tribunal Regional Eleitoral estaria realizando outros afazeres judiciais, determinou a sua juntada aos autos, com a feitura de conclusão oportunamente.

Em seguida, a petição de recurso foi enviada para o Gabinete da Presidência, pois ali estava fisicamente o processo, e às 12h05min do dia 22/07/2016 foi juntada aos autos. Às 12h21min – em exatos em 16 min – o recurso foi despachado pela Presidência determinando com URGÊNCIA a análise do recurso pelo Gabinete da Corregedoria.

Posteriormente, foi recebido pelo Gabinete da Corregedoria às 13h42 do dia 22/07/2016 e encaminhado no mesmo minuto ao setor que trata dos processos especiais – SEPE, tendo em vista tratar-se de AIJE.

Neste setor, os autos foram recebidos às 13h47min e já às 13h48min foi registrada a decisão sobre o Recurso de Agravo Regimental, reconsiderado o despacho anterior da Desembargadora Corregedora que havia negado o pedido de assistência em virtude de já ter se esgotado a jurisdição do Egrégio Tribunal Regional Eleitora.

Desta feita, pelo que consta na movimentação processual tem-se que em apenas um minuto, no apagar das luzes do expediente de uma sexta-feira, foi analisado um recurso de Agravo Regimental e prolatada uma nova decisão reconsiderando decisão dada anteriormente.

Com todas as vênias exigidas, não se tem como não qualificar tal procedimento de “estranho”, contrariando a prática procedimental desta mesma Corte.

Veja-se a consulta processual retirada do site do próprio Tribunal Regional Eleitoral com as últimas tramitações da presente AIJE.

Seção

Data e Hora

Andamento

SEPE

22/07/2016 13:48

Registrado Despacho de 22/07/2016. Mero expediente (Cód. 11010)

SEPE

22/07/2016 13:47

Recebido

CRE-PB

22/07/2016 13:42

Enviado para SEPE. Para melhor tramitação

CRE-PB

22/07/2016 13:42

Recebido

ASPRE

22/07/2016 12:21

Enviado para CRE-PB. Com despacho

ASPRE

22/07/2016 12:05

Juntada do documento nº 34.485/2016.

ASPRE

22/07/2016 12:04

Recebido

SERP

21/07/2016 15:13

Enviado para ASPRE. Análise processual.

SERP

21/07/2016 13:16

Retificação do andamento anterior: despacho de f. 2.071. disponibilizado em 20/07.

SERP

21/07/2016 12:57

Disponibilizado no DJE, despacho da presidência de fls. 2.071.

Precedentes

Ainda na sua petição, Harrison Targino cita outro caso de rápida tramitação de recursos da coligação governista no contraponto à ‘velocidade’ normal com que os pedidos da coligação oposicionista seriam tratados no TRE. Menciona também vários outros despachos do então decano do Tribunal, juiz Tércio Chaves de Moura, em substituição ao então desembargador-corregedor José Aurélio da Cruz, atual presidente, procedimento que não se repetiu com a Aije Fiscal.

O advogado do PSDB refere-se ainda à coincidência de ‘estranhos acontecimentos’ beneficiarem o governador sempre nas sextas-feiras. Menciona como exemplo dessa atração pelo ‘inusitado’ do último ‘dia útil’ da semana o caso de devolução dos autos de uma outra Aije à Corregedoria – em apenas sete minutos – pela Procuradoria Regional Eleitoral. Com um detalhe: sem nenhum despacho ou requerimento da Corregedoria, “mas, inexplicavelmente, atendendo a pedido da parte investigada” (a coligação governista). O ‘fenômeno’ precedente aconteceu no dia 4 de março deste ano.

TRE silente

Sobre o assunto relatado nesta postagem, o blog encaminhou por i-meio, às 11h39 da quinta-feira (28), pedido de informações e esclarecimentos à Presidência do TRE-PB, à Corregedoria e à Assessoria de Comunicação do órgão. Nenhuma resposta até 13h deste domingo (31). Através de contato telefônico com o Gabinete do Presidente no mesmo dia da remessa, foi confirmado o recebimento da mensagem do blogueiro, assim redigida:

Senhor Desembargador,
 
Solicito manifestação dessa Presidência sobre as alegações contidas em petição da Coligação ‘A Vontade do Povo’ (cópia em anexo). No documento, reclama-se de trâmites com ‘celeridade olímpica’ em favor de agravos interpostos pela coligação encabeçada pelo governador reeleito em 2014.
 
Tudo para retardar a remessa de Aije já julgada pelo TRE ao TSE, acredita(m) o(s) requerente(s). Como prova, reporta(m)-se ao fato de que “em apenas um minuto, no apagar das luzes do expediente de uma sexta-feira, foi analisado um recurso de Agravo Regimental e prolatada nova decisão reconsiderando decisão dada anteriormente”.
 
A nova decisão, argumenta(m) ainda, seria de autoria do juiz Ricardo da Costa Freitas, em tese designado para tanto – e de forma errônea por Vossa Excelência – no lugar do decano Breno Wanderley, a quem regimentalmente caberia tal despacho.
 
 Peço ainda que a resposta inclua posicionamento do Doutor Ricardo da Costa Freitas acerca da suposta invasão de competência que teria cometido ao despachar tal agravo e desconsiderar decisão anterior da Senhora Corregedora-Geral desse TRE-PB.
 
Respeitosamente,
 
Rubens Nógrega
Blogueiro do Jornal da Paraíba (https://rubensnobrega.com.br/) e
Colunista da CBN João Pessoa (cbnjoaopessoa.com.br) 

 

É BOM ESCLARECER
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5 Respostas para TRE decide agravo de Ricardo em um minuto

  1. Luiz Fernando escreveu:

    É o Governador do Estado ditando mais uma vez quem é que manda aqui, como sempre faz!

  2. sebastião claudio escreveu:

    O Ricardo ta com os dias contados. O povo bota. O povo tira.

  3. rfm escreveu:

    Isto é o que se chama , GRANDE ESQUEMA MONTADO.

  4. José Gustavo de Almeida escreveu:

    Está justiça Eleitoral da Paraíba, é uma paixão do governador , isto é uma vergonha, não acredito neste TRE PB.

  5. antonio carlos ferreira de melo escreveu:

    Por fatos como este é que dizem que oTRE està de cócora