Na pesquisa, o CPJus descobriu que cada processo que ingressa no Judiciário custa, em média, R$ 2,3 mil para os contribuintes. “Trata-se de uma economia muito expressiva e necessária, face ao momento econômico do país. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente da seccional paulista do CNB.
O que pode ser feito no cartório
É possível oficializar um divórcio nos tabelionatos de notas desde que o casal não tenha bens a partilhar, litígios ou filhos menores ou incapazes. A exceção existe quando as questões relacionadas aos menores, como, por exemplo, pensões, guarda e visitas já tenham sido resolvidas na esfera judicial. Em algumas ocasiões, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia. Para tal, é preciso que as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam assessoradas por um advogado.
Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos mortos devem atentar ao prazo de 60 dias para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto, e, se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.
(do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br)
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