Procurador descarta acordo com Roberto Santiago no processo do Rio Jaguaribe

Guilherme Ferraz, Procurador da República (Foto: TRE-PB)

Guilherme Ferraz, do MPF (Foto: TRE-PB)

“O Ministério Público Federal (MPF) não pode vender a APP (Área de Proteção Permanente) ao shopping, como desejado”. A frase resume a posição do Procurador da República José Guilherme Ferraz diante de possível diálogo com Roberto Santiago, dono do Manaíra Shopping, em torno de proposta de compensação ambiental dos danos causados ao Rio Jaguaribe, de João Pessoa, por aquele empreendimento.

A manifestação de Guilherme Ferraz sobre a possibilidade de algum acordo com o empresário foi solicitada à Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba, que na noite dessa quinta-feira (14) encaminhou ao blog a resposta do procurador.

A disposição de Santiago para conversar, “mesmo tendo absoluta certeza de seu direito”, foi anunciada na quarta-feira (13) por seu advogado, Marcos Pires, após tomar conhecimento de sugestão publicada neste blog no sentido de ser atribuída judicialmente ao empresário a responsabilidade de executar um projeto de preservação da barreira do Cabo Branco.

A proposta de transformar Roberto Santiago em ‘salvador’ da falésia foi apresentada aqui pelo cidadão José Mário Espínola. Seria uma pena alternativa àquela já imposta pela Justiça Federal ao dono do Manaíra através de sentença prolatada no dia 19 de abril deste ano pelo João Bosco Medeiros, da 1ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa.

A sentença condena a Portal Administradora de Bens, empresa de Santiago, “a pagar indenização à coletividade pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 10 milhões”. Autor da ação na qual o empresário foi condenado, no dia 3 de junho passado o MPF recorreu da decisão do juiz ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que tem sede em Recife (PE).

Na apelação, assinada por José Guilherme e seu colega Werton Magalhães Costa, os procuradores consideram absolutamente irrisória a quantia de R$ 10 milhões para cobrir a degradação causado pelo Manaíra às margens remanescentes do Jaguaribe. Eles alertam, em acréscimo, que se tal sentença transitar em julgado estará consumada a ‘venda judicial’ de uma APP.

Ainda segundo os procuradores, seria um verdadeiro ‘prêmio’ a quem invade, aterra e desvia o curso natural de um rio para no final de um longo processo judicial ser condenado a pagar preço ‘módico’ pelo estrago, muito aquém do lucro milionário que um particular pode auferir graças à ocupação ilegal de um patrimônio público.

No recurso ao TRF-5, José Guilherme e Werton renovam todos os pedidos feitos desde o início do processo contra a empresa de Santiago. Além de uma indenização justa, pedem a demolição de todas as obras de ampliação do shopping na APP do Jaguaribe e o cancelamento de todas as licenças concedidas pela Sudema para o que já foi construído e proibição de novas construções sobre as margens do rio.

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7 Respostas para Procurador descarta acordo com Roberto Santiago no processo do Rio Jaguaribe

  1. francisco escreveu:

    muitas decisão de liberação de licenciamento não passa pelas pessoa que trabalha em João Pessoa-PB, já descrita de outras hierarquias superior. Se não assinar é rua, se assinar não ganha dinheiro.

  2. francisco escreveu:

    muitas decisão nem passa pelas pessoal penas,para liberar o licenciamento da obra já de pessoas de hierarquia superior, resumindo:” já vem assinado desde de lá de cima em trocas de algumas vantagens”. E tem outros segredos a mais.

  3. francisco escreveu:

    E fauna e a flora local? não foi colocado no processo por que ? só o desvio do curso não foi, falta mais coisas.

  4. Ricardo Souto escreveu:

    Que a justiça seja feita.

  5. Wilson Terroso de Sousa escreveu:

    O estouro desta bomba não espanta pelo clarão do espetáculo pirotécnico, mas pela propagação desconhecida dos petardos, na direção de um histórico de decisões erradas institucionalizadas. Porém, o Manaíra Shopping consagrou-se na cidade pela a importância de utilidade pública. Provavelmente o que deve prevalecer é a máxima jurídica que diz ser mais importante do que a lei, a capacidade de decidir acima dela, sem entretanto feri-la. Para a cidade hoje, sente-se que melhor será a visão do espetáculo cosmogônico do que esta pirotecnia.