Remédio excepcional: juiz ordena bloqueio imediato de conta de Estado ou prefeitura

Juiz Aluísio libera no ato alvará para o paciente sacar 'na boca do caixa' (Foto: TJPB)

Aluízio Bezerra libera no ato alvará quando há risco de morte iminente do paciente que recorre à Justiça (Foto: TJPB)

O juiz Aluízio Bezerra Filho, de João Pessoa, resolveu não mais esperar que Estado e Prefeitura da Capital providenciem – quando providenciam – a compra e o fornecimento de medicamentos especiais de uso contínuo ou de necessidade emergencial requeridos judicialmente por pacientes em estado crítico ou tratamento que de modo algum pode ser descontinuado.

Quando recebe processos dessa natureza, o magistrado determina no ato o bloqueio da conta bancária do ente demandado e manda emitir um alvará para que a pessoa doente ou seu procurador possa sacar o dinheiro necessário à compra do remédio “na boca do caixa”. Evidente que o beneficiário de uma decisão assim fica compromissado de prestar contas, apresentando em juízo a nota fiscal que comprove a regular aquisição do medicamento solicitado e sua aplicação no paciente.

Bezerra tem a compreensão de que em situações assim quase sempre uma vida humana corre risco, seja porque o medicamento está em falta, seja porque quem precisa não tem recursos para adquirir o remédio. A prática adotada pelo juiz contraria o que se vê na maioria dos processos que envolvem questões dessa natureza. O mais comum é o juiz determinar ao Estado ou prefeitura o fornecimento imediato, fixar multa etc.

Mas tão comum quanto a determinação da Justiça é a indisposição ou indiferença do poder público em agilizar a compra do medicamento do qual o paciente depende para viver ou sobreviver. Quando isso ocorre, e frequentemente acontece, a parte necessitada do remédio volta à Justiça e pede o bloqueio da conta bancária do órgão ou poder que se recusou a atendê-la. Somente então é que o juiz providencia o bloqueio.

Essa indisposição ou indiferença das autoridades ou agentes públicos se manifesta até mesmo quando o juiz autoriza a Secretaria ou Núcleo competente a fazer compra direta, isto é, com dispensa de licitação, por se tratar de uma emergência. Nem assim resolve, porque o órgão alega que não dispõe de verba para tanto, o medicamento a ser adquirido não consta dos seus estoques nem de protocolos de fornecimento obrigatório ou, simplesmente, sumiu do mercado.

Aluízio Bezerra revelou que alguns desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (não citou quais) também estão decidindo pelo bloqueio imediato das contas de Estado ou prefeituras em casos de pacientes sob risco. Com isso, contribuem também para salvar vidas ou dar sobrevida a muitos cidadãos que não podem esperar pelas providências burocráticas de secretarias de Saúde para comprar medicamentos excepcionais.

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5 Respostas para Remédio excepcional: juiz ordena bloqueio imediato de conta de Estado ou prefeitura

  1. parabens magistrado, pela sua coragem e decisão de homem pulblico e humano.

  2. Edilson escreveu:

    Os políticos aprenderam q isso pode ser um caminho para a corrupção. ….. combina com o distribuidor de medicamentos para faltar mesmo. Com a falta e compra forçada o medicamento é 10 vezes mais caro e assim receberem a propina fora da fiscalização. .. depois joga a culpa no judiciário. … famosa judicializacao das aquisições. …

  3. Azulmi Limeira escreveu:

    Muito bom !!

  4. saulo marinho escreveu:

    ESTE MESMO PROCEDIMENTO JURÍDICO, OS MAGISTRADOS DEVERIAM ADOTAR PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS,MESMO QUE PARCELADOS SOBRETUDO DE PESSOAS QUE ULTRAPASSARAM OS 60 (SESSENTA) ANOS E /OU SOFRAM DE DOENÇAS GRAVES E INCURÁVEIS.
    ISTO PORQUE DA MESMA FORMA, ESTA INICIATIVA IRIA GARANTIR UM TRATAMENTO E UMA VIDA MELHOR PARA ESTAS PESSOAS, OU MESMO A CHANCE PARA QUE ELAS TENTEM ALTERNATIVAS DE CURA EM HOSPITAIS E ATENDIMENTOS DA INICIATIVA PRIVADA.

  5. Adel Santos escreveu:

    Boa noite. A Prefeitura de Campina Grande inaugurou, recentemente, em pleno Maior São do Mundo, a nova sede da Central de Abastecimento Farmacêutico do Município (CAF). A função da unidade é de armazenar e distribuir os medicamentos e insumos médicos para as farmácias dos postos de saúde, hospitais e demais serviços na área de saúde geridos pela prefeitura. Mas os medicamentos não suprem a demanda de pacientes. Essa semana mesmo, das três medicações que recebo, apenas uma tinha no estoque. ‘As outras duas só mês que vem’ – informou a atendente do Posto de Saúde.