Não são exclusividade do governo de Ricardo Coutinho as denúncias, inquéritos e ações na Justiça contra desvios na Fundação Estadual de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac). Ao longo dos últimos onze anos, desde o Cássio I, portanto, a Fundac vem colecionando e acumulando irregularidades de toda ordem e sorte, burlando as leis e a Constituição do Estado e do Brasil. Tudo para viabilizar uma milionária terceirização de funções que deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.
Em razão desses atos, em 2007, por exemplo, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública na qual pediu a condenação de uma ex-presidente (Vânia Moreira) e de uma ex-diretora da Fundac (Rita Medeiros) por improbidade administrativa. Na mesma ação figuram como réus Geraldo Monteiro e Lúcia Maria Ramos, sócios da Global Terceirização de Serviços Ltda., que a partir de 2005 foi beneficiada com diversas dispensas de licitação e contratos com a Fundac para ‘monitorar e vigiar menores infratores’, serviços que deveriam ser entregues a agentes socioeducativos regularmente aprovados em concurso público e habilitados tecnicamente para tanto.
Durante três gestões seguidas na Fundação, segundo o MPPB, a Global recebeu vultosos pagamentos de forma indevida, a exemplo de R$ 941 mil a título de “equilíbrio econômico-financeiro do preço do contrato (nº 07/2006), por conta de dissídio coletivo, com processo de pagamento não autuado, não protocolado e sem numeração identificadora”, mais R$ 224 mil e R$ 200 mil “por prestação de serviços extras, em processo de pagamento não autuado, não protocolado e sem numeração identificadora, faltando ainda autorização prévia em despacho do ordenador”.
Nesses valores não se incluem, obviamente, os R$ 424 mensais que a Global recebia por 274 empregados, pelos quais a Fundac pagava, individualmente, R$ 1.550. A ‘mesada’ foi paga mesmo tendo o contrato expirado no início de 2007, conforme relata o Ministério Público na ação por improbidade. Para tanto, segundo os autores do processo, “houve fabricação de situação emergencial” para justificar a continuidade dos pagamentos àquela empresa com dispensa de licitação.
Já sob o Ricardus I, em fevereiro de 2012, o MPPB promoveu outra ação contra a mesma Fundac, dessa vez em razão de denúncias de tortura e outros tratamentos desumanos que estariam sendo praticados contra adolescentes recolhidos às unidades ditas socioeducativos da entidade. As ocorrências foram apuradas, inclusive, por equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e depois transformadas em objeto de inquérito policial civil na Delegacia de Mangabeira, na Capital, sem que até hoje se tenha notícia de qualquer resultado de qualquer investigação que tenha sido levada adiante.
Essa última ação do Ministério Público visava também obter da Justiça uma ordem para obrigar o Estado dar efetivo cumprimento às medidas socioeducativas de semiliberdade e internação dos menores e também de cláusulas contratuais da empresa Elfort Segurança de Valores, mais uma contratada para driblar concurso público que o governo deveria realizar como meio de selecionar agentes capacitados para os serviços de vigilância, monitoramento e acompanhamento de adolescentes em situação de delinquência.
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