Que tal tornar inelegível quem comete crime de ódio e bate em mulher?

(do blog Bagagem do Navegante)

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A Lei da Ficha Limpa, que os ‘Operadores do Direito’ preferem chamar de Lei Complementar n° 135/2010, ampliou bastante, oportunamente e com muita justiça, as hipóteses das inelegibilidades. Restringiu pra dedéu, é verdade, as chances de maus políticos entrarem ou permanecerem na vida pública conquistando ou comprando sucessivos mandatos e diplomas de impunidade. Contribui ainda, enormemente, para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício dos mandatos eletivos. 

Intuo que todos – ou quase – conhecem as virtudes da Lei da Ficha Limpa, embora os fichas sujas tenham a seu favor, em muitos casos, o tempo que leva para o trânsito em julgado das condenações que lhes mancham a biografia, inclusive porque tais julgados têm que partir necessariamente de órgãos colegiados. Não se aplica a eles, salvo melhor juízo, a execução imediata da sentença que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contra aqueles que tiverem penas confirmadas nos tribunais, mesmo que ainda caiba algum recurso que embargue ou protele o cumprimento da justiça dos homens.

Mas essa é uma questão muito fora da minha alçada, da compreensão ou do conhecimento ralo de um palpiteiro de base jornalística, que em alguns momentos se revela especialista em generalidades. Mesmo sob risco de estar dizendo besteira, atrevo-me a incursionar por meandros jurídicos, contudo, para situar o leitor diante do que vou propor agora: mobilizar a cidadania do bem em favor de um projeto de iniciativa popular para incluir na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) também os autores de crimes de ódio e daqueles previstos na Lei Maria da Penha.

Motivo pelo qual? Ora, tão graves quanto a corrupção, a improbidade, a imoralidade, a falta de decoro e outras performances do gênero atribuídas ou próprias dos nossos agentes políticos, temos o racismo, a homofobia, a xenofobia, a intolerância religiosa, política ou ideológica e demais preconceitos hediondos contra o diferente, o divergente e, principalmente, o ser humano minoritário historicamente discriminado. Da mesma forma, ao mesmo time ou naipe pertencem os desumanos que agridem moral e/ou fisicamente suas companheiras (ou companheiros, eventualmente).

Os crimes de ódio são crimes contra a humanidade, principalmente a humanidade dos que podem menos, choram mais e jamais são atendidos, socorridos, acolhidos, enfim, pelo conjunto da sociedade sob domínio dos valores e ordens do establishment. Os crimes de ódio são desagregadores e degradantes, afrontas e ao mesmo tempo infrações gravíssimas aos princípios inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, particularmente aquele expresso no artigo II dessa Carta civilizatória:

Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Os crimes de ódio são, portanto e enfim, crimes de exclusão, de negação do direito do outro, de desrespeito e atentado contra a liberdade do outro, do próximo, do semelhante. Por que, então, permitirmos elegibilidade aos que cultuam, defendem e propagam, entre outras barbáries e barbaridades, a tortura, o extermínio dos pobres, dos pretos, dos gays ou de quem professa religião distinta daquela escolhida por esses criminosos ou a eles impostas pela opção dos seus ancestrais? Esses fazem tão mal quanto os corruptos, seus corruptores e comparsas. Tenho certeza, tenham a certeza.

Vamos organizar a coleta de assinaturas, então? Caso ninguém se disponha a tanto, não tem problema. Vou encaminhar esse artigo aos nossos representantes no Congresso Nacional. Não a todos, claro. Pelo menos um ou outro da bancada federal da Paraíba que possa assumir como sua a ideia e apresentar um projeto de lei complementar com essa proposta. Bom, mas se nada disso der certo no curto ou médio prazo, ficarei por aqui, cantarolando intimamente os versos de Caetano sobre a nossa impotência, inércia ou indiferença diante das coisas ruins do mundo:

Enquanto os homens exercem
Seus podres poderes
Morrer e matar de fome
De raiva e de sede
São tantas vezes
Gestos naturais

 

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